Águas de Manaus tem multas mantidas por Conselho Municipal e pode pagar R$ 468,4 mil

O Conselho Municipal de Regulação manteve as multas aplicadas pela Ageman contra a Águas de Manaus, que somam R$ 468,4 mil. As penalidades envolvem ausência de recomposição asfáltica após obras na zona Norte e vazamento na rede de abastecimento no bairro da Paz. A empresa perdeu prazo para apresentar esclarecimentos. O processo ainda passará por deliberação final após recálculo de uma das multas.

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Conselho confirma penalidades aplicadas pela Ageman por falhas na recomposição asfáltica e vazamento de água; concessionária perdeu prazo para apresentar defesa


Manaus (AM) – O Conselho Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Manaus (CMR) manteve as penalidades aplicadas pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município (Ageman) contra a concessionária Águas de Manaus. As multas somam R$ 468,4 mil e decorrem de dois autos de infração analisados em reunião do colegiado.

O primeiro caso envolve o Termo de Notificação nº 069/2025. A Ageman autuou a empresa por não recompor o asfalto após obras de implantação da rede de esgotamento sanitário na comunidade Alfredo Nascimento, no bairro Cidade de Deus, zona Norte da capital.

Prazo para esclarecimentos

A concessionária tinha 24 horas para prestar esclarecimentos à agência reguladora, mas não respondeu dentro do prazo.

O relator do processo, conselheiro Carlos Alberto Marques de Azevedo, representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), votou pela manutenção da multa com base na perda do prazo legal. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto. Apenas o representante das concessionárias apresentou posição contrária.

O segundo recurso analisado trata do Termo de Notificação nº 071/2025. A autuação, no valor de R$ 234.248,93, refere-se a um vazamento na rede de abastecimento de água na rua Henoch Reis, no bairro da Paz.

Mais uma vez, a Águas de Manaus recebeu prazo de 24 horas para informar as causas do problema e as providências adotadas. Segundo a Ageman, a empresa não se manifestou dentro do período estabelecido.

A relatora do caso, conselheira Michele Maia Assad, representante da sociedade civil organizada, votou pela manutenção da infração. Ela também negou o pedido da concessionária para substituir a multa por advertência e determinou que a Diretoria Executiva de Regulação Econômica e Tarifária (Deret) refaça o cálculo do valor da penalidade.

O colegiado aprovou o voto por unanimidade. Após a atualização do valor, o processo retornará à pauta do Conselho para deliberação final.


O QUE ESTÁ EM JOGO

As decisões reforçam o papel da Ageman na fiscalização dos serviços de água e esgoto em Manaus, especialmente em áreas impactadas por obras e falhas na rede de abastecimento. Moradores das regiões afetadas cobram agilidade na recomposição das vias e solução rápida para vazamentos, que podem causar desperdício de água e danos estruturais.


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