Pleno do TCE-AM multa presidente da Câmara de Itapiranga em R$ 15 mil

Itapiranga (AM) – O presidente da Câmara Municipal de Itapiranga no ano de 2023, Francisco de Assis Menezes da Mata, teve a sua prestação de contas anual reprovada por unanimidade pelos conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), com aplicação de R$ 15 mil em multas por diversas irregularidades identificadas. A decisão, […]

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Itapiranga (AM) – O presidente da Câmara Municipal de Itapiranga no ano de 2023, Francisco de Assis Menezes da Mata, teve a sua prestação de contas anual reprovada por unanimidade pelos conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), com aplicação de R$ 15 mil em multas por diversas irregularidades identificadas.

A decisão, proferida na manhã desta terça-feira (23), ocorreu durante durante a 28ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Ilícitos graves

Durante a análise, os conselheiros acompanharam a proposta de voto do auditor-relator Mário Filho. Ele destacou a permanência de 12 achados de fiscalização graves, incluindo:

  • Ausência de comprovantes de deslocamento em processos de diárias;
  • Inexistência de concurso público, com o quadro funcional da Câmara composto apenas por comissionados;
  • Desatualização das pastas funcionais;
  • Falhas na contabilização de valores no Balanço Patrimonial.

O pleno também apontou deficiências no controle interno e na alimentação do Portal da Transparência, além de irregularidades em licitações, como a definição de preços antes da pesquisa de mercado e a falta de segregação de funções nos processos licitatórios e contratuais.

O relatório ainda identificou ausência de atestos em notas fiscais, atrasos e divergências na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), além da não contabilização da parte patronal como despesa de pessoal.

Ausência de defesa

Em sua proposta de voto, o auditor-relator destacou que a ausência de defesa do gestor reforçou a gravidade das irregularidades e demonstrou descaso em relação ao dever constitucional de prestar contas.

“A falta de documentos mínimos para justificar o pagamento de diárias, as falhas na liquidação da despesa e a deficiência do controle interno revelam gestão fiscal temerária”.

Com a decisão, Francisco de Assis Menezes da Mata terá 30 dias para quitar o valor devido. O Tribunal também emitiu recomendações à Câmara Municipal de Itapiranga, incluindo a adoção de medidas para estruturar o controle interno, a realização de estudo de viabilidade para concurso público e o aperfeiçoamento de processos licitatórios e da concessão de diárias.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 30 de setembro, próxima terça-feira, no horário regimental, a partir das 10h.

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