MANAUS (AM) – O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) faz alertas e dá dicas aos consumidores em relação à campanha no comércio de Dia dos Namorados, celebrado na próxima segunda-feira (12). O objetivo é que os consumidores fiquem atentos a esse período de ofertas e tomem alguns cuidados para que não se vejam prejudicados ou mesmo lesados depois da compra.
Para evitar esse tipo de situação, o diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, explica que a data tem um grande apelo afetivo, mas é necessário prudência e responsabilidade. Ele ressaltou que não se pode deixar que a emoção tome conta do bolso na hora de presentear. Evite compras por impulso e analise se ela não irá impactar no seu orçamento durante os próximos meses.
A pesquisa é fundamental e pode ser feita por meio da internet, a partir de ferramentas que não apenas mostram preços como também a evolução em períodos anteriores. Existem, ainda, plataformas que reúnem as promoções de diversos sites de compras coletivas. Entretanto, eles não têm responsabilidade por eventuais problemas na comercialização dos produtos e serviços, porque apenas divulgam as ofertas existentes.
Quando a compra for realizada por meio dos canais on-line, é importante verificar a procedência do site. Certifique-se de que a empresa existe, se tem endereço físico e canal de relacionamento com o consumidor. “Para não cair em armadilhas, ao acessar o endereço eletrônico, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Uma outra dica é consultar a classificação da loja no ‘Reclame Aqui’”, explicou Fraxe.
Uma das principais orientações é sobre as condições de pagamento. Atualmente são oferecidas opções à vista, para parcelamento no cartão de crédito ou no boleto bancário, mas a recomendação é que, se possível, liquide o valor o quanto antes.
“Muitas lojas oferecem bons descontos para o pagamento à vista e o preço costuma ser menor em relação ao valor total financiado”, informou Jalil Fraxe, e acrescentou: “Caso o consumidor ainda opte pelo parcelamento, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos fiscais para não ser surpreendido”.
Ao passar as comemorações, caso seja necessário realizar a troca do produto, é importante ressaltar que o estabelecimento não é obrigado a trocar os produtos sem defeitos, somente se apresentar esta opção ao consumidor previamente. O mesmo vale para trocas por motivo de cor, tamanho ou gosto, que, nesses casos, o fornecedor pode colocar condições que devem ser informadas de maneira clara e por escrito.
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