TCE-AM alerta sobre como gestores devem prestar contas pela internet

Manaus (AM) – A prestação de contas anual (PCA) ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) é uma obrigação constitucional para órgãos da administração pública estadual e municipal. Com o avanço da tecnologia, o envio da PCA se tornou mais prático e acessível por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), plataforma digital desenvolvida pelo […]

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Manaus (AM) – A prestação de contas anual (PCA) ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) é uma obrigação constitucional para órgãos da administração pública estadual e municipal. Com o avanço da tecnologia, o envio da PCA se tornou mais prático e acessível por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), plataforma digital desenvolvida pelo próprio TCE-AM.

O prazo final para a entrega da PCA referente ao exercício de 2024 se encerra no dia 31 de março de 2025, e todos os gestores públicos jurisdicionados devem garantir que suas contas sejam enviadas dentro do período estipulado. Confira abaixo o passo a passo para cumprir essa exigência de forma correta e dentro do prazo.

  1. Acesso ao sistema DEC

O primeiro passo para prestar contas ao TCE-AM é acessar o sistema DEC pelo endereço dec.tce.am.gov.br. Na página inicial, selecione o perfil “institucional”, pois o envio da PCA deve ser feito pelo representante legal da instituição.

Se ainda não possuir um cadastro no sistema, é necessário realizá-lo. A Central de Ajuda do próprio DEC disponibiliza orientações sobre como acessar a conta institucional.

  1. Identificação da instituição e documentos necessários

Após entrar no sistema, o gestor será automaticamente vinculado à instituição a que pertence. Neste momento, o DEC apresentará a lista de documentos obrigatórios para a PCA daquela unidade. Essa exigência varia conforme o tipo de órgão e está regulamentada em resoluções específicas do TCE-AM.

Um ponto importante é que cada PCA deve ter pelo menos um ordenador de despesa e um contador responsável, que se responsabilizarão pelas informações enviadas.

  1. Habilitação dos responsáveis no sistema

Caso os gestores informados na PCA ainda não estejam habilitados no perfil pessoal do DEC, o sistema impedirá o avanço no processo. Portanto, é essencial garantir que todos os responsáveis estejam devidamente cadastrados e habilitados para o envio.

  1. Envio dos documentos e acompanhamento do processo

Com os documentos necessários em mãos, o gestor pode iniciar a anexação dos arquivos diretamente no sistema. O DEC permite que o envio seja feito de forma gradual, possibilitando salvar o progresso e continuar posteriormente. Após finalizar a inclusão de todos os documentos, o sistema gera um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento da prestação de contas.

O Departamento de Auditoria e Análise de Prestação de Contas (DEAP) do TCE-AM fará a primeira verificação dos documentos enviados. Caso haja pendências, o sistema permite a substituição ou complementação dos arquivos.

  1. Análise e julgamento das contas

Após a validação inicial pelo DEAP, a documentação será formalmente autuada no TCE-AM e passará por uma análise técnica minuciosa realizada pelos auditores do Tribunal. Essa avaliação resultará em um relatório técnico, que pode recomendar a aprovação ou desaprovação das contas do gestor.

O julgamento final fica a cargo dos conselheiros do Tribunal Pleno do TCE-AM, que deliberam sobre a regularidade da prestação de contas de cada unidade jurisdicionada.

Penalidades

A não entrega da PCA dentro do prazo pode resultar em penalidades para os gestores responsáveis, incluindo a abertura de um processo de Tomada de Contas Especial. Esse procedimento é adotado em casos de ausência de prestação de contas ou suspeita de irregularidades, como desvio de recursos públicos.

Para mais informações e suporte técnico, os jurisdicionados podem acessar a Central de Ajuda do DEC.

Leia mais:

Ex-gestores da Central de Medicamentos são multados pelo TCE-AM

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