Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente a representação contra o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, e aplicou multa de R$14 mil por irregularidades na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta quarta-feira (7).
A representação foi apresentada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), que identificou falhas no cumprimento dos critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
Segundo a Secex, o caso revela omissão grave no dever de gestão previdenciária, em desacordo com os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade pública.
Relatórios técnicos apontam 25 falhas
De acordo com os relatórios elaborados pela Diretoria de Controle Externo dos Regimes Próprios de Previdência (DICERP), vinculada ao TCE-AM, foram encontradas 25 pendências administrativas. Entre as irregularidades, estão:
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Ausência de repasses das contribuições previdenciárias devidas;
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Inconsistências nos demonstrativos contábeis e atuariais;
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Descumprimento das alíquotas previstas em lei.
Falta de estrutura e omissão do gestor
Outros problemas identificados incluem a falta de estrutura adequada da unidade gestora do RPPS e a não implantação do regime de previdência complementar obrigatório. O órgão técnico concluiu que o gestor não adotou as medidas necessárias para resolver as pendências e garantir a emissão do CRP.
Diante das violações às normas federais e regulamentares, o Tribunal Pleno decidiu pela procedência da representação e aplicou multa no valor de R$14 mil ao prefeito Lúcio Flávio do Rosário.
Próxima sessão será no dia 15
A presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, convocou a 13ª Sessão Ordinária para a próxima quinta-feira (15), às 10h, no Plenário da Corte de Contas
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