Justiça do Amazonas suspende retirada de flutuantes do Tarumã-Açu

Manaus (AM) — O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a retirada forçada de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na zona Oeste da capital. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (20), atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). Decisão impede remoção imediata A medida suspende a ordem que previa […]

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Manaus (AM) — O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a retirada forçada de flutuantes na bacia do Tarumã-Açu, na zona Oeste da capital. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (20), atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Decisão impede remoção imediata

A medida suspende a ordem que previa o início da retirada dos flutuantes a partir do dia 1º de maio. A determinação partiu do desembargador Airton Gentil, presidente em exercício do TJAM.

A suspensão vale até o julgamento definitivo da ação ou até nova decisão da Corte.

Defensoria aponta falhas no processo

No recurso, a Defensoria argumentou que houve ampliação indevida da ação judicial. Inicialmente, o processo envolvia apenas 74 flutuantes na região da Manaus Moderna e Educandos.

Segundo o órgão, moradores e trabalhadores do Tarumã-Açu não foram devidamente incluídos no processo, o que compromete o direito à defesa.

Impactos sociais e econômicos

A DPE-AM destacou que a retirada forçada poderia causar danos irreversíveis a centenas de famílias e pequenos empreendedores que dependem da região.

O órgão também criticou a ausência de diálogo e a imposição de um cronograma unilateral para desmobilização.

Questão ambiental é debatida

De acordo com a Defensoria, laudos do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) indicam que a poluição da bacia não é causada exclusivamente pelos flutuantes.

Os estudos apontam que resíduos sólidos e esgoto vindos de igarapés urbanos são os principais responsáveis pela degradação ambiental.

Decisão reforça diálogo e soluções conjuntas

Para o defensor público-geral, Rafael Barbosa, a decisão representa uma vitória do diálogo e do devido processo legal.

A Defensoria e o Ministério Público do Amazonas (MPAM) defendem uma solução que concilie a preservação ambiental com a proteção das famílias que vivem e trabalham na área.

Histórico do caso

A ação judicial que resultou na ordem de retirada foi proposta em 2001. Desde então, o processo passou por diversas decisões e recursos.

Em 2024, a Justiça chegou a determinar a retirada dos flutuantes, mas a medida foi contestada pela Defensoria, que criou um grupo de trabalho para estudar soluções sustentáveis para a região.

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