Manaus (AM) – Em comunicado para a administração pública, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiu nota técnica nesta quinta-feira (19) que traz orientações para os órgãos públicos estaduais em relação à contratação de empresas para o fretamento de aeronaves.
A nota, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de quinta-feira (19), visa garantir a transparência, legalidade e eficácia dessas contratações.
Diretrizes para Contratações
Desenvolvida pela Diretoria de Licitações e Contratos do TCE-AM, o documento elaborado ajusta meios legais à prática comum de contratação de empresas para o fretamento de aeronaves por órgãos públicos.
Atende, portanto, a necessidades específicas, como transporte de servidores, operações de resgate e combate a incêndios, entre outras atividades essenciais.
Princípios Fundamentais a Serem Observados
A nota técnica ressalta a importância de seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
No âmbito das licitações, a Constituição Federal estabelece o processo licitatório como regra em contratações de obras, serviços, compras e alienações, mas permite exceções em situações específicas.
Portanto, a contratação direta é uma possibilidade, desde que respeite as exigências legais e os princípios da Administração Pública.
Qualificação Técnica e Exigências Específicas
De acordo com ó órgão de controle, é essencial que as empresas contratadas demonstrem estar em situação regular, possuam conhecimento, experiência e equipamentos técnicos adequados, além de comprovar capacidade econômico-financeira para suportar os riscos do negócio.
O TCE também destaca especificidades relacionadas à contratação de empresas especializadas em fretamento de aeronaves, com base no Código Brasileiro de Aviação Civil.
A administração pública deve exigir que as licitantes disponibilizem aeronaves equipadas e tripuladas, atendendo a todos os requisitos necessários e mantendo a aeronavegabilidade de acordo com as regulamentações da ANAC.
As diretrizes completas podem ser encontradas no portal oficial do TCE-AM
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