MPF obtém condenação de piloto por acidente com aeronave do Greenpeace na Amazônia

Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do piloto responsável pelo acidente que vitimou a integrante do Greenpeace, Carolina Josefina Steiser, em 2017, na Amazônia.

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Manaus, AM – Em um desfecho importante para a justiça e a segurança aérea, o Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do piloto responsável pelo acidente que vitimou a integrante do Greenpeace, Carolina Josefina Steiser, em 2017, na Amazônia.

A queda da aeronave no Rio Negro, ocorreu na região do Arquipélago de Anavilhanas (AM), e além da morte de Carolina, resultou em ferimentos para outros três ocupantes.

Investigação comprova negligência

A investigação do MPF concluiu que o acidente ocorreu pela inobservância de procedimentos básicos de segurança por parte do piloto. A aeronave, um Cessna Caravan 208 anfíbio, capotou e afundou após uma tentativa de pouso na água com o trem de pouso baixado.

Checklists ignorados: A causa da tragédia

Segundo o MPF, a tragédia poderia ter sido evitada se o piloto tivesse seguido os protocolos de segurança obrigatórios. Checklists pré-voo não foram realizados, comprometendo a segurança da operação.

Justiça reconhece culpa e aplica punição

Diante das provas, a Justiça Federal acolheu o pedido do MPF e condenou o piloto por atentado contra a segurança aérea (art. 261 do Código Penal). A pena estabelecida foi de oito anos de reclusão em regime semiaberto, com recolhimento noturno à prisão.

MPF ressalta compromisso com a segurança

O MPF reitera seu compromisso com a garantia da segurança aérea e a responsabilização daqueles que colocam em risco a vida de terceiros.

Resumo:

  • Nome da Organização Não Governamental: Greenpeace
  • Local do Acidente: Rio Negro, Arquipélago de Anavilhanas, Amazonas
  • Data do Acidente: 2017
  • Vítimas: 1 morte (Carolina Josefina Steiser) e 3 feridos
  • Modelo da Aeronave: Cessna Caravan 208 anfíbio
  • Crime: Atentado contra a segurança aérea (art. 261 do Código Penal)
  • Pena: 8 anos de reclusão em regime semiaberto

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