Manaus (AM) – A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) esclarece que a recente alteração na alíquota do ICMS sobre combustíveis não foi uma decisão estadual, mas sim uma medida nacional aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com vigência a partir de fevereiro de 2025.
A mudança, prevista na Lei Complementar nº 192/2022, estabelece uma alíquota fixa por litro, reduzindo a variação da carga tributária. No entanto, a Sefaz-AM reforça que o ICMS não é o único fator que influencia o preço dos combustíveis, que também depende da cotação internacional do petróleo, taxa de câmbio, margens de distribuição e revenda, além de tributos federais como PIS/Cofins e CIDE.
“O Estado não define o preço final dos combustíveis. Ele é determinado pelo mercado e pelas distribuidoras”, explica o secretário da Fazenda, Alex del Giglio.
O que é o ICMS?
O ICMS é um imposto estadual sobre a comercialização de bens e serviços, incluindo combustíveis. Ele é uma das principais fontes de arrecadação dos estados e financia serviços públicos essenciais. Nos combustíveis, sua cobrança ocorre em toda a cadeia de comercialização.