Empresas do setor comercial passarão a seguir novas regras para funcionamento em feriados com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A principal mudança é que o trabalho em feriados no comércio dependerá de negociação coletiva com os sindicatos da categoria em diversos casos, reforçando uma exigência já prevista na legislação trabalhista.
A medida afeta especialmente lojas, supermercados, farmácias, shoppings e outros segmentos do comércio que costumam funcionar em datas consideradas feriados.
O que muda na prática
Até então, muitos estabelecimentos funcionavam em feriados com base em autorizações administrativas e acordos mais amplos previstos em normas anteriores.
Com a nova regra, empresas deverão observar as convenções coletivas firmadas entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores para manter atividades em feriados.
Além da negociação coletiva, as empresas também precisarão respeitar a legislação municipal sobre funcionamento do comércio.
O que não muda
A nova regulamentação não altera direitos relacionados ao pagamento do trabalho realizado em feriados.
Quando não houver compensação por folga, o trabalho no feriado permanece sujeito ao pagamento em dobro, conforme as regras trabalhistas vigentes.
As atividades consideradas essenciais também permanecem com autorização para funcionamento, seguindo regras específicas.
Quem será impactado
Entre os setores mais afetados estão:
- lojas de rua;
- shopping centers;
- supermercados;
- farmácias;
- estabelecimentos varejistas em geral.
As exigências podem variar conforme a categoria profissional e os acordos firmados entre empresas e sindicatos.
Por que a regra gerou debate
Representantes dos trabalhadores defendem que a medida fortalece a negociação coletiva e amplia garantias para quem trabalha em feriados.
Já entidades empresariais manifestaram preocupação com possíveis impactos operacionais e aumento de custos para o funcionamento do comércio em datas de grande movimento.
O que empresas devem fazer
Especialistas recomendam que empresas verifiquem se já existe convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados e, quando necessário, iniciem negociações com os sindicatos responsáveis pela categoria.
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