Liminar garante matrícula de criança com Síndrome de Down

A criança havia sido inscrita no processo seletivo das creches da Prefeitura de Manaus, mas não conseguiu a vaga por não haver opção de critério para pessoa com deficiência.

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Manaus (AM) – O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, em Plantão das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu uma liminar determinando que o Município de Manaus efetive a matrícula de uma criança de 3 anos, com Síndrome de Down, em uma instituição de ensino mais próxima à sua residência, a Creche Municipal Dalila Bentes, em um prazo de 72 horas.

Ação

A criança havia sido inscrita no processo seletivo das creches da Prefeitura de Manaus, mas não conseguiu a vaga por não haver opção de critério para pessoa com deficiência.

A mãe da criança, então, ajuizou uma Ação Estudantil de Obrigação de Fazer combinada com Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência.

Decisão Judicial:

O juiz plantonista deferiu o pedido de tutela de urgência e concedeu a liminar, reconhecendo a omissão estatal e a violação do direito à educação da criança.

A decisão também fixou uma multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento.

Fundamentos Jurídicos:

A decisão fundamentada na Constituição Federal garante o direito à educação e à inclusão de pessoas com deficiência, e na Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência.

A decisão judicial garante o direito à educação da criança e representa um importante passo para a inclusão de pessoas com deficiência no sistema educacional.

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