Manaus (AM) – O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, em Plantão das Varas Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas, concedeu uma liminar determinando que o Município de Manaus efetive a matrícula de uma criança de 3 anos, com Síndrome de Down, em uma instituição de ensino mais próxima à sua residência, a Creche Municipal Dalila Bentes, em um prazo de 72 horas.
Ação
A criança havia sido inscrita no processo seletivo das creches da Prefeitura de Manaus, mas não conseguiu a vaga por não haver opção de critério para pessoa com deficiência. A mãe da criança, então, ajuizou uma Ação Estudantil de Obrigação de Fazer combinada com Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência.
Decisão Judicial:
O juiz plantonista deferiu o pedido de tutela de urgência e concedeu a liminar, reconhecendo a omissão estatal e a violação do direito à educação da criança. A decisão também fixou uma multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento.
Fundamentos Jurídicos:
A decisão fundamentada na Constituição Federal garante o direito à educação e à inclusão de pessoas com deficiência, e na Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência.
A decisão judicial garante o direito à educação da criança e representa um importante passo para a inclusão de pessoas com deficiência no sistema educacional.
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