Corte determina que estados e municípios paguem salário mínimo do magistério também a contratos temporários
Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (16), que professores temporários da rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério, hoje fixado em R$ 5.130,63.
A decisão equipara temporários e efetivos no acesso ao piso, que até então era garantido apenas aos profissionais concursados.
Decisão muda regra em todo o país
O julgamento teve origem em um recurso apresentado por uma professora temporária de Pernambuco, que recebia cerca de R$ 1,4 mil por 150 horas mensais. O STF entendeu que a diferença salarial viola o princípio de valorização dos profissionais da educação.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que estados e municípios usam contratações temporárias como estratégia para reduzir custos, sem garantir direitos básicos.
Segundo ele, a prática compromete a qualidade da educação pública ao desvalorizar os docentes.
Quanto é o piso e como funciona
O piso nacional do magistério está previsto na Constituição e regulamentado pela Lei nº 11.738 de 2008.
Para 2026, o valor foi definido pelo Ministério da Educação em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Cargas horárias diferentes devem receber valores proporcionais.
Impacto direto para estados e municípios
Apesar da obrigatoriedade, muitos estados e municípios ainda não cumprem integralmente o pagamento do piso, alegando falta de recursos.
Parte do financiamento vem do Fundeb, fundo federal que complementa os salários da educação básica. Mesmo assim, cabe aos governos locais garantir o pagamento completo.
STF também limita uso de professores cedidos
A Corte também decidiu limitar a cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos. A proposta, apresentada pelo ministro Flávio Dino, fixa o limite em 5% do quadro de docentes.
A medida busca reduzir a necessidade de contratações temporárias e garantir maior estabilidade nas redes de ensino.
Entidades apontam impacto na qualidade do ensino
Durante o julgamento, representantes de entidades educacionais afirmaram que baixos salários e vínculos precários afetam diretamente a qualidade do ensino.
A Central Única dos Trabalhadores destacou que cerca de 42% dos professores da rede pública são temporários, segundo dados do Censo Escolar.
Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação afirmou que a valorização salarial está diretamente ligada ao desempenho dos alunos.
SAIBA MAIS
O piso nacional do magistério acabou criado para garantir um salário mínimo digno aos professores da educação básica pública. Apesar de ser obrigatório, o cumprimento ainda enfrenta resistência de governos locais, principalmente por limitações orçamentárias.
A decisão do STF tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os estados e municípios do país.
Fontes: STF; MEC; CNTE; CUT; Lei 11.738/2008
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