STF invalida lei sobre cota de 80% das vagas da UEA para estudantes do AM

Prevaleceu o entendimento de que essa modalidade de reserva viola a garantia constitucional do tratamento igualitário.

Data:

Compartilhe esse post:

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Amazonas que reservava 80% das vagas do vestibular da universidade estadual para estudantes que tivessem cursado o ensino médio integralmente em escolas públicas ou privadas, no estado. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que essa modalidade de reserva viola a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário. O caso foi debatido no Recurso Extraordinário (RE) 614873.

Reserva de vagas

O recurso foi apresentado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AM) que manteve sentença assegurando vaga na instituição a um aluno que, mesmo alcançando nota suficiente para ingressar no curso de engenharia, havia cursado apenas o 3º ano do ensino médio no estado. Segundo a UEA, a política se justificaria porque os alunos do estado estariam em desvantagem em relação a estudantes de grandes centros urbanos e que sua implementação está no âmbito da autonomia do ente federado e da universidade.

Discriminação infundada

Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido de que, embora a política de cota visasse corrigir distorções socioeconômicas, não é possível criar discriminações infundadas para favorecer apenas pessoas residentes na região. Ele observou que a Constituição Federal (artigo 19, inciso III) proíbe expressamente a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.

O ministro lembrou que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4868, em que se discutiu tema semelhante, o STF invalidou norma do Distrito Federal que reservava 40% das vagas em suas universidades públicas para alunos que comprovassem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas distritais.

Sem repercussão geral

O julgamento começou na sessão virtual encerrada em 24/4, mas ficou pendente a definição da tese de repercussão geral (tema 474). Na sessão desta quinta-feira (19), o colegiado retomou a discussão, mas houve consenso para retirar o status de repercussão geral do recurso e limitar a solução ao caso do Amazonas. Nos casos com repercussão geral, a solução encontrada pelo Supremo deve ser obrigatoriamente aplicada a casos semelhantes pelos demais tribunais.

LEIA MAIS:

Portal Meu Amazonas
Portal Meu Amazonashttps://portalmeuamazonas.com.br
O Portal Meu Amazonas é um jornal digital especializado na cobertura do Amazonas e da Amazônia. Produz notícias, reportagens, análises e conteúdos de serviço sobre política, economia, meio ambiente, cultura, segurança e os temas que impactam a vida da população amazonense.

Matérias Relacionadas

Salcomp quer fabricar robôs humanoides e ampliar investimentos no Polo Industrial de Manaus

A Salcomp apresentou à Suframa um plano para trazer a fabricação de robôs humanoides para Manaus. O projeto faz parte da estratégia da empresa de ampliar a produção de tecnologias de maior valor agregado no Polo Industrial de Manaus.

Renato Junior abre maior torneio escolar de Manaus com presença dos tetracampeões Jorginho e Viola

Prefeito Renato Junior abre 27ª Municipíadas com críticas à segurança pública e presença de tetracampeões mundiais em Manaus.

Sessão de socos e tapas: agressor que espancava namorada diariamente é preso no AM

Homem de 31 anos é preso em Nhamundá após agredir namorada com socos e tapas; polícia revela que espancamentos eram frequentes.

Empresário extorquia rapazes adolescentes em Manaus e exigia sexo como pagamento

Empresário de 55 anos é preso pela Depca em Manaus suspeito de atrair adolescentes com falsas promessas e forçar favores sexuais.