As comemorações do dia das mães, no mês de maio, são repletas de mensagens positivas, de exaltação e exultação. No entanto, em meio aos confetes, não podemos fechar os nossos olhos ao soberano “direito de ser mãe” que engloba questões relacionadas ao direito social e cultural que vai além da realidade de gerar e criar filhos, abordando as garantias à saúde, educação, habitação, políticas públicas onde possam desempenhar seu papel livre de discriminações ou ameaças aos seus direitos, principalmente de convivência.
Na perspectiva de proteção da maternidade e de proteção à infância, nos deparamos com a urgência de se aplicar a Convenção da Haia de 1980 à luz da nossa Constituição Federal de 1988, visto que aquela diz respeito aos aspectos civis do sequestro internacional de crianças.
Nesse aspecto, atribui-se ao juiz do país de residência habitual as decisões sobre sua guarda e bem-estar, determinando que o país de destino garanta o retorno da criança no prazo de até seis semanas, excetuando quando a criança estiver adaptada ao novo ambiente ou houver risco grave de perigo físico ou psicológico para a criança ou qualquer outra situação intolerável.
Muitos casos de sequestro internacional são cometidos pelas próprias mães em relação aos seus filhos, que ao serem investigadas por esse crime, relatam violência doméstica contra elas, violência sexual contra filhos por parte do pai e ausência de investigação contra o agressor e para fugirem do cenário de violência, retornam para o Brasil, buscando o amparo legal para a convivência com os filhos – infelizmente, muitas mulheres são afastadas de seus filhos por decisões judiciais brasileiras baseadas na Convenção da Haia.
A legislação brasileira estabelece a igualdade de direitos e deveres e que ambos os pais têm igual direito de exercer a guarda dos filhos menores e que essa seria saudável à formação, não havendo prioridade para nenhum dos pais em relação aos filhos.
Além do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), no Brasil temos também a Lei Maria da Penha, que são legislações que vedam violências física, psicológica, patrimonial, educacional etc contra mulheres e crianças, protegendo-as contra ameaças a seus direitos.
A Convenção de Haia ao ser aplicada em nosso país, deve considerar a condição da mulher e seu direito à maternidade e proteção aos seus filhos, assegurando o direito de não permanecer em relações abusivas para si e suas crianças e principalmente de ser guardiã deles, sem ameaças, diante da vulnerabilidade que muitas vezes a levam a retornar ao país, com o risco de imputação do crime de sequestro internacional.
Sendo assim, não podemos esquecer que a Convenção de Haia é anterior à nossa Carta Magna e ao ser aplicada, deve-se considerar vários aspectos e fatores, principalmente os que protegem as mulheres e o seu direito de ser mãe, criar seus filhos em segurança, longe de qualquer violência ou ameaça, garantindo seu bem-estar, desenvolvimento e educação, sem discriminação a fim de que possam exercer esse papel com dignidade e liberdade.
Por Maria Lenir Rodrigues Pinheiro
Maria Lenir Rodrigues Pinheiro, doutora e mestra em Ciência Jurídica (UNIVALI), graduada em Letras e Direito (UFAM), professora de ensino superior dos cursos da Wyden e Estácio.
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