Brasília (DF) – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A regulamentação atualiza procedimentos utilizados desde 2013 e amplia as regras para a identificação de outras substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito.
A nova norma cria uma etapa de triagem nas operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo. Sozinho, não poderá gerar autuação nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Se houver indicação positiva, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos comprobatórios previstos na regulamentação.
Reteste poderá afastar álcool residual
A regulamentação também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem comprometer o resultado.
A medida contempla situações de possível presença temporária de álcool na boca, inclusive após o consumo de produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Nessas situações, uma indicação positiva no teste inicial não será suficiente para concluir que o motorista consumiu bebida alcoólica. Será necessária uma avaliação posterior antes da conclusão da fiscalização.
Fiscalização poderá identificar outras drogas
A nova regulamentação também prevê o uso de equipamentos capazes de detectar substâncias psicoativas além do álcool.
Esses aparelhos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O resultado terá caráter qualitativo: o equipamento poderá indicar qual substância foi detectada, mas não sua concentração no organismo.
A simples identificação de uma substância, porém, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização também deverá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Agente deverá registrar sinais de alteração psicomotora
Quando a fiscalização utilizar a avaliação da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração no condutor.
Essas informações deverão constar no auto de infração ou em termo específico, conforme o procedimento previsto na nova regulamentação.
O etilômetro, conhecido como bafômetro, continua sendo utilizado normalmente para detectar álcool. A nova regra não determina a substituição do equipamento nem exige que os novos dispositivos para outras substâncias sejam adotados imediatamente. A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de aparelhos certificados.
Acidentes com morte terão exame obrigatório
Outra mudança envolve os acidentes de trânsito.
Os condutores envolvidos em sinistros deverão ser submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas sempre que possível.
Quando houver morte, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória.
Os dados obtidos deverão alimentar informações utilizadas pelo poder público para o planejamento, a gestão e a avaliação das políticas de segurança viária.
Recusa ao teste continua sendo infração
A nova resolução também disciplina os procedimentos para os casos em que o motorista se recusa a realizar o teste.
A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A regulamentação, porém, determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
A mudança não elimina a punição pela recusa e também não altera as penalidades previstas no CTB.
Resolução não cria novas infrações
A atualização do Contran não criou uma nova infração de trânsito.
A condução de veículo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa continua enquadrada no artigo 165 do CTB. A resolução regulamenta os procedimentos usados pelos agentes para fiscalizar e comprovar a infração.
Da mesma forma, a recusa ao teste continua enquadrada no artigo 165-A.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
As mudanças no Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. O período permitirá que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito adaptem seus sistemas informatizados.
Até o fim desse prazo, os códigos atualmente utilizados continuam válidos.
SAIBA MAIS
O que mudou: procedimentos de fiscalização da Lei Seca foram atualizados.
Triagem: poderá ser usada antes dos testes comprobatórios.
Reteste: poderá ocorrer quando houver possibilidade de interferência no resultado, inclusive por álcool residual na boca.
Drogas: a regulamentação permite equipamentos certificados para detectar outras substâncias psicoativas.
Bafômetro: continua sendo utilizado.
Acidentes com morte: exame para álcool ou outras substâncias passa a ser obrigatório.
Recusa: continua sujeita ao artigo 165-A do CTB.
Novas infrações: a resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no CTB.
Vigência: a resolução entra em vigor com a publicação no DOU; alterações do Anexo III começam a valer 60 dias depois.
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