Manaus (AM) – A Justiça Federal de Tabatinga se manifestou favoravelmente à transferência para Manaus do julgamento de Ruben Dario da Silva Villar, réu no processo que apura os assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, no Vale do Javari.
A decisão foi assinada nesta terça-feira (18) pela juíza federal Cristina Lazzari Souza, da Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga. O pedido de desaforamento será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que terá a palavra final sobre a mudança do local do Tribunal do Júri.
O julgamento ainda não foi transferido para Manaus. A decisão desta terça-feira representa a manifestação favorável da magistrada de primeiro grau ao pedido.
MPF quer julgamento em Manaus
Após a intimação das partes, o Ministério Público Federal (MPF) pediu que o julgamento ocorra na Seção Judiciária do Amazonas, em Manaus.
A defesa de Ruben Villar se posicionou contra a transferência e defendeu que o Tribunal do Júri permaneça em Tabatinga.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou presentes os requisitos previstos no artigo 427 do Código de Processo Penal, que permite o desaforamento quando houver interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou risco à segurança do réu ou de outras pessoas envolvidas.
Decisão cita violência e conflitos no Vale do Javari
A juíza considerou as características de Tabatinga e da região do Vale do Javari para avaliar os riscos relacionados à realização do julgamento.
O município fica na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. A decisão também menciona o contexto de violência e os conflitos associados à pesca, à caça e à exploração ilegal de recursos naturais na Terra Indígena Vale do Javari.
Segundo a fundamentação, esses fatores podem comprometer a segurança dos participantes e gerar dúvidas sobre a isenção dos jurados.
A magistrada também considerou elementos apresentados no processo sobre a influência atribuída a Villar na região.
Influência de Villar é citada nos autos
A decisão registra relatos segundo os quais Villar seria conhecido como “grande patrão” na região.
Conforme elementos considerados pela magistrada, testemunhas atribuíram a ele o fornecimento ou financiamento de barcos, motores e munições para ribeirinhos, em troca de exclusividade na comercialização de pescado.
Essas informações integram os elementos apresentados no processo e foram consideradas na análise do pedido de desaforamento. Elas não representam, por si só, uma condenação de Villar por esses fatos.
Risco de fuga também entrou na análise
Outro argumento considerado envolve a localização de Tabatinga e as características da região de fronteira.
O MPF apontou nos autos que Villar possui nacionalidades brasileira, colombiana e peruana e mantém vínculos nos três países. Para a acusação, essas circunstâncias poderiam facilitar uma eventual fuga caso o julgamento permanecesse em Tabatinga.
A decisão também considera a possibilidade de ameaças ou pressão sobre jurados, servidores e demais participantes do Tribunal do Júri.
TRF1 já analisou transferência de outro processo
A juíza citou como precedente uma decisão da Corte Especial do próprio TRF1 que determinou a transferência para Manaus do julgamento dos réus acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips.
Naquele processo, o Tribunal considerou fatores relacionados à imparcialidade dos jurados, aos conflitos existentes na região e à segurança dos participantes.
O processo de Ruben Villar, porém, é distinto daquele que envolve os supostos executores.
Villar foi pronunciado para o Tribunal do Júri
Ruben Villar foi pronunciado pela Justiça Federal para responder perante o Tribunal do Júri pelos homicídios de Bruno Pereira e Dom Phillips.
A decisão de pronúncia reconhece a existência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria para que o acusado seja submetido ao julgamento popular. A pronúncia não equivale a uma condenação.
O processo tramita sob o número 1000199-34.2023.4.01.3201.
TRF1 decidirá onde será o julgamento
Com a manifestação favorável da juíza de Tabatinga, o pedido de desaforamento seguirá para o TRF1.
O tribunal poderá decidir pela realização do júri em Manaus ou determinar outro local considerado adequado para preservar a segurança e a imparcialidade do julgamento.
Até essa decisão, não há definição definitiva de que o julgamento ocorrerá em Manaus.
SAIBA MAIS
Caso: assassinatos de Bruno Pereira e Dom Phillips
Réu: Ruben Dario da Silva Villar
Processo: 1000199-34.2023.4.01.3201
Local atual do processo: Tabatinga
Pedido: transferência do Tribunal do Júri para Manaus ou outra unidade adequada
Decisão de 18 de agosto: juíza federal de Tabatinga manifestou-se favoravelmente ao desaforamento
Próxima decisão: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
Importante: o julgamento ainda não foi transferido para Manaus.
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