STF decide que não é crime portar maconha para consumo próprio

Hoje, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que portar maconha para consumo próprio não é crime.

Data:

Compartilhe esse post:

Brasília–DF – Hoje, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que portar maconha para consumo próprio não é crime. A Corte ainda vai debater, amanhã, a fixação de uma quantidade máxima para diferenciar usuários de traficantes e sugerir outras medidas para coibir o uso de drogas.

Um dos pontos já estabelecidos é que o uso em público segue proibido. A determinação não representa a legalização ou liberação do consumo de entorpecentes.

A decisão tem repercussão geral, aplicando-se a todos os casos semelhantes ao analisado. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando o desfecho desta ação.

Todos os ministros já votaram, mas o resultado oficial do julgamento ainda vai ser proclamado nesta quarta-feira (26), segundo o presidente da corte, Luís Roberto Barroso. Até lá, os ministros podem modificar seu voto.

Diferenciar usuário de traficante

Também deve ser definida nesta quarta exatamente qual a quantia para diferenciar usuário de traficante. Barroso acrescentou que a maioria dos ministros também entendeu que o consumo pessoal ainda constitui ato ilícito, mas sem natureza penal. Por consequência, seria vedado o consumo em local público.

O ministro Alexandre de Moraes disse que o adendo de Barroso era importante, já que porte para o uso é diferente do uso e que drogas lícitas têm regulamentação.

“No caso do cigarro, por exemplo, não é possível fumar tabaco em restaurantes e aviões. O álcool, em restaurantes e aviões e não pode dirigir, além de não ser possível a venda para menores de idade”, disse.

Na última quinta-feira (20), Toffoli havia aberto um terceiro entendimento e interpretou que a legislação que trata do assunto é constitucional e não criminaliza o usuário. Também defendeu que a sanção administrativa deve ser analisada pela vara criminal. Nesta terça, porém, ele fez um adendo no qual afirmou que seu voto deveria, sim, ser computado como favorável à descriminalização do porte.

O ministro disse que seu voto, dado na semana passada, era “claríssimo” no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado.

Em seguida, o ministro Luiz Fux votou pela constitucionalidade do artigo da Lei de Drogas, em relação à maconha, que considera crime o porte de entorpecentes para uso pessoal.

A ministra Cármen Lúcia votou a favor da descriminalização e pela inconstitucionalidade da lei, assim como Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes. Votaram contra a descriminalização Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Quatro ministros (Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa) fixaram a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante. Já Zanin e Nunes Marques defenderam que o limite seja de 25 gramas, enquanto Mendonça disse que deveriam ser 10 gramas. Para Fachin, cabe ao Congresso definir a quantia, e Dias Toffoli defendeu que a Anvisa é quem deve definir os parâmetros em até 18 meses.

Entenda as Diferenças

  • Despenalizar: A conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão.
  • Descriminalizar: A conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto de sanção administrativa.
  • Legalizar: A conduta deixa de ser ilícita e passa a ser regulada por lei.

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.

Leia mais:

Forças de Segurança apreendem 1,5 tonelada de maconha skunk no Amazonas

Trio é preso com meia tonelada de maconha e oxi em Manaus

Apreendida cerca de 1 tonelada de maconha skunk em Manacapuru e no Médio Rio Negro

Mulher de 18 anos é presa com 8,5 quilos de maconha no Aeroporto de Manaus


Portal Meu Amazonas
Portal Meu Amazonashttps://portalmeuamazonas.com.br
O Portal Meu Amazonas é um veículo digital de jornalismo sediado em Manaus, dedicado à cobertura do Amazonas e da Amazônia. Produz notícias, reportagens, análises e conteúdo de serviço sobre política, economia, cidades, meio ambiente, cultura, segurança, saúde e temas que impactam a população da região.

Matérias Relacionadas

Vacinação antirrábica começa visitas de casa em casa em Manaus nesta quinta-feira

Equipes da Semsa vão percorrer bairros da capital e comunidades da zona rural para imunizar cães e gatos contra a raiva; campanha segue até 30 de novembro

Sou Manaus 2026: prazo extra para retirada de pulseiras termina nesta quarta; veja locais e horários

Quem fez a reserva para o Sou Manaus Passo a Paço 2026 e ainda não retirou a pulseira tem até esta quarta-feira (2) para realizar a troca em um dos sete pontos disponibilizados em Manaus.

Fuga de PMs, transferências e motim com reféns: relembre crises em unidades prisionais da corporação no Amazonas

Em pouco mais de seis meses, a custódia de policiais militares presos no Amazonas foi marcada pela fuga de 23 detentos, investigações, transferência para uma nova unidade e um motim que terminou com quatro agentes feitos reféns.

Obras na rua Ferreira Pena avançam com retirada do asfalto para criação da primeira Rua Gastronômica de Manaus

Via no Centro Histórico receberá nova pavimentação, calçadas, iluminação cênica e redes subterrâneas de energia e telecomunicações