STF decide que não é crime portar maconha para consumo próprio

Hoje, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que portar maconha para consumo próprio não é crime.

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Brasília–DF – Hoje, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que portar maconha para consumo próprio não é crime. A Corte ainda vai debater, amanhã, a fixação de uma quantidade máxima para diferenciar usuários de traficantes e sugerir outras medidas para coibir o uso de drogas.

Um dos pontos já estabelecidos é que o uso em público segue proibido. A determinação não representa a legalização ou liberação do consumo de entorpecentes.

A decisão tem repercussão geral, aplicando-se a todos os casos semelhantes ao analisado. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando o desfecho desta ação.

Todos os ministros já votaram, mas o resultado oficial do julgamento ainda vai ser proclamado nesta quarta-feira (26), segundo o presidente da corte, Luís Roberto Barroso. Até lá, os ministros podem modificar seu voto.

Diferenciar usuário de traficante

Também deve ser definida nesta quarta exatamente qual a quantia para diferenciar usuário de traficante. Barroso acrescentou que a maioria dos ministros também entendeu que o consumo pessoal ainda constitui ato ilícito, mas sem natureza penal. Por consequência, seria vedado o consumo em local público.

O ministro Alexandre de Moraes disse que o adendo de Barroso era importante, já que porte para o uso é diferente do uso e que drogas lícitas têm regulamentação.

“No caso do cigarro, por exemplo, não é possível fumar tabaco em restaurantes e aviões. O álcool, em restaurantes e aviões e não pode dirigir, além de não ser possível a venda para menores de idade”, disse.

Na última quinta-feira (20), Toffoli havia aberto um terceiro entendimento e interpretou que a legislação que trata do assunto é constitucional e não criminaliza o usuário. Também defendeu que a sanção administrativa deve ser analisada pela vara criminal. Nesta terça, porém, ele fez um adendo no qual afirmou que seu voto deveria, sim, ser computado como favorável à descriminalização do porte.

O ministro disse que seu voto, dado na semana passada, era “claríssimo” no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado.

Em seguida, o ministro Luiz Fux votou pela constitucionalidade do artigo da Lei de Drogas, em relação à maconha, que considera crime o porte de entorpecentes para uso pessoal.

A ministra Cármen Lúcia votou a favor da descriminalização e pela inconstitucionalidade da lei, assim como Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber (já aposentada) e Gilmar Mendes. Votaram contra a descriminalização Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Quatro ministros (Gilmar, Moraes, Barroso e Rosa) fixaram a quantidade de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante. Já Zanin e Nunes Marques defenderam que o limite seja de 25 gramas, enquanto Mendonça disse que deveriam ser 10 gramas. Para Fachin, cabe ao Congresso definir a quantia, e Dias Toffoli defendeu que a Anvisa é quem deve definir os parâmetros em até 18 meses.

Entenda as Diferenças

  • Despenalizar: A conduta não deixa de ser crime, mas deixa de haver previsão de pena de prisão.
  • Descriminalizar: A conduta não se torna legal, mas deixa de ser tratada como crime e pode ser objeto de sanção administrativa.
  • Legalizar: A conduta deixa de ser ilícita e passa a ser regulada por lei.

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade. Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.

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