Manaus (AM) – Jeremias Costa da Silva, cabo da Polícia Militar do Amazonas, foi condenado a 10 anos de prisão e à perda do cargo em um julgamento realizado na quarta-feira (03/07) no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis.
O réu foi julgado pelo homicídio de Otto de Souza Rodrigues, conhecido socialmente como Manuella Otto, ocorrido em um motel na zona Norte de Manaus em 13 de fevereiro de 2021.
Condenação e Argumentos da Defesa
Jeremias foi condenado por homicídio simples privilegiado, conforme o art. 121, §1º, do Código Penal Brasileiro. Os jurados acataram a tese da Defesa de que o réu agiu sob “domínio da violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima”.
Segundo Jeremias, durante o encontro no motel, a vítima começou a usar cocaína e ele a repreendeu. Manuella não teria gostado da reclamação e, bastante alterada, pegou a arma do réu que, segundo o relato dele, estava sobre o criado-mudo, ao lado da cama. Ainda conforme a versão do réu, a vítima partiu para a agressão, mas ele conseguiu recuperar a arma e acabou disparando o tiro que matou Manuella
Fuga e prisão preventiva
No dia do crime, câmeras de segurança registraram Jeremias fugindo do local, coberto por uma camiseta. A polícia encontrou uma foto confirmando que ele era o homem visto no vídeo, o que levou à sua prisão preventiva por suspeita de crime de homicídio por motivação transfóbica. Jeremias se entregou e foi recolhido ao Batalhão de Guardas na zona norte de Manaus.
Julgamento e Testemunho
Durante o julgamento, Jeremias respondeu apenas às perguntas da magistrada-presidente e da Defesa, optando por não responder à Acusação. O Ministério Público e os assistentes de acusação pediram a condenação por homicídio simples, enquanto a Defesa buscou a absolvição por legítima defesa ou a diminuição da pena.
Sentença e Apelação
A juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto presidiu a sessão e destacou na sentença a conduta de Jeremias, que fugiu sem prestar socorro à vítima. A sentença incluiu a perda do cargo público, baseando-se na gravidade do crime e na tentativa de impunidade. Jeremias poderá apelar em liberdade, pois respondeu ao processo solto e não houve pedido de prisão preventiva pelo Ministério Público.
“Em consonância com o disposto no art. 387, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro, verifico que o réu respondeu ao processo em liberdade, não havendo informações desabonadoras e contemporâneas que justifiquem a decretação da prisão preventiva. Destaco ainda que o representante do Ministério Público não requereu a prisão do condenado. Por tais razões, mantenho-o nessa condição, ao passo que concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade”, registra a juíza na sentença.
Reação e Manifestação
O crime praticado por Jeremias gerou revolta na comunidade LGBTQIA+ e levou a manifestações pedindo justiça por Manuella Otto. Bruna La Close, da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, e Hilma de Souza Silva, mãe de Manuella, foram figuras centrais na mobilização, na ocasião.
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