Manaus (AM) – O comandante da lancha Lima Abreu XV, Pedro José da Silva Gama, vai a júri popular pelo naufrágio que deixou três pessoas mortas no Encontro das Águas, em Manaus. A decisão foi tomada pelo juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, em decisão de pronúncia proferida na última quinta-feira (24).
A Justiça considerou comprovada a materialidade dos crimes e identificou indícios suficientes de autoria para encaminhar o caso ao Tribunal do Júri. Pedro responderá por três homicídios simples, em concurso formal.
O juiz, porém, retirou da acusação as qualificadoras de motivo fútil, perigo comum e recurso que teria dificultado a defesa das vítimas. A definição sobre se houve dolo eventual ou culpa consciente ficará a cargo dos jurados durante o julgamento.
Prisão preventiva é revogada
Na mesma decisão, o magistrado revogou a prisão preventiva de Pedro José da Silva Gama. Segundo o juiz, não permanecem fundamentos legais para manter a prisão cautelar nesta fase do processo, considerando que a medida não pode representar antecipação de pena.
Com a decisão, o réu poderá responder ao processo em liberdade, mas terá de cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça, entre elas o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Pedro também está proibido de manter contato, por qualquer meio, com familiares das vítimas e testemunhas ouvidas durante a investigação e a fase de instrução.
Naufrágio matou três pessoas
O acidente aconteceu em 13 de fevereiro de 2026, por volta das 14h, na região do Encontro das Águas, no bairro Mauazinho, em Manaus.
A embarcação havia saído do Porto da Manaus Moderna com destino a Nova Olinda do Norte e transportava dezenas de passageiros.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), o comandante teria conduzido a lancha em velocidade elevada e supostamente disputado uma corrida com outra embarcação. Ainda conforme a acusação, ele teria mantido a velocidade mesmo diante de condições adversas e de pedidos de passageiros para reduzir a marcha.
O naufrágio resultou nas mortes de Lara Bianca Bezerra Lopes, Samila Souza Oliveira e Fernando Grandez Souza de Oliveira. Outras cinco pessoas permanecem desaparecidas, segundo informações que constam nos autos.
A denúncia contra Pedro foi recebida pela Justiça em abril, quando ele passou a responder à ação penal. Em agosto, a 2ª Vara do Tribunal do Júri concluiu a audiência de instrução, com depoimentos de testemunhas e o interrogatório do réu.
A pronúncia não representa uma condenação: significa que a Justiça entendeu haver elementos suficientes para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
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