Tefé (AM) – O Conselho de Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Tefé, localizada a cerca de 520 km de Manaus, proferiu seu veredito após um extenso julgamento de um crime que abalou a cidade do Amazonas.
O tribunal condenou Idayana Pinheiro de Oliveira, Sandrine Macedo de Andrade e Rodrigo Mendosa Lira pelo homicídio de Leiliane Flores Maia, em um crime que aconteceu em julho de 2020, caracterizado por atos de extrema crueldade.
Os Detalhes do Crime
Segundo o inquérito policial que serviu de base para a denúncia formulada pelo Ministério Público, o crime ocorreu na tarde de 24 de julho de 2020, numa casa localizada na rua Izidoro Praia, bairro Centro, onde um grupo de pessoas participava de uma festa, consumindo bebidas e entorpecentes.
Em dado momento houve um desentendimento entre os suspeitos e a vítima, que terminou com o assassinato.
Após denúncias recebidas de um informante sobre movimentos suspeitos na residência, a polícia foi ao local e encontrou o corpo de Leiliane esquartejado, lavado com produto químico (água sanitária) e acondicionado em uma caixa de isopor.
Na mesma data, conseguiu chegar aos suspeitos de envolvimento no crime, que já estavam reunidos em um outro imóvel.
A abordagem policial enfrentou reação, resultou em intensa troca de tiros, e terminou com três suspeitos mortos (todos de nacionalidade colombiana), um policial baleado e quatro pessoas presas.
No decorrer da fase inicial do processo, um dos quatro presos teve a sua participação no crime descartada e foi impronunciado.
Júri Popular
O juiz incluiu na mesma sentença a decisão de levar Idayana, Sandrine e Rodrigo a júri popular pelo assassinato de Leiliane.
Os autos revelam que a denúncia feita pelo Ministério Público buscava a condenação dos réus por feminicídio qualificado, abrangendo razões como motivo fútil, uso de asfixia através de estrangulamento e traição, além de questões de violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação relacionados à condição de gênero feminino.
Adicionalmente, os réus enfrentavam acusações pelos crimes de associação criminosa e fraude processual, com o objetivo de influenciar um processo penal. Houve também acusação de favorecimento à prostituição, relacionada à segunda acusada.
Além disso, foram acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Este último caso resultou da apreensão de cerca de 4 quilos de substâncias entorpecentes na residência onde ocorreu o confronto entre os suspeitos e a polícia.
Longo Julgamento e Veredicto
A sessão de julgamento teve início às 15h da quinta-feira (17) e só encerrou às 1h49 da madrugada seguinte (18). O julgamento foi conduzido pelo juiz Gonçalo Brandão de Sousa.
O processo se deu na 1.ª Vara da Comarca de Tefé e integrou as atividades da “24.ª Semana Justiça pela Paz Casa”, um evento que ocorre em tribunais de todo o país, visando aprimorar a efetividade da legislação contra crimes de gênero e combater a violência doméstica.
Presença dos Réus
Idayana Pinheiro, custodiada na Unidade Prisional de Tefé, esteve presente em plenário durante o julgamento.
Por sua vez, Rodrigo Mendosa Lira, custodiado na Comarca de Japurá, foi conduzido até Tefé para participar.
Já Sandrine Macedo, em prisão domiciliar na Comarca de Uarini, optou por participar do julgamento por videoconferência.
Desfecho Judicial e Prisão
O juiz Gonçalo Brandão de Sousa fixou as penas para os réus. O tribunal condenou Idayane Oliveira a 15 anos e seis meses de reclusão, enquanto Sandrine Andrade e Rodrigo Lira receberam sentenças de 13 anos e seis meses de reclusão cada. As penas serão cumpridas em regime inicial fechado.
Apesar de ainda caber apelação, o juiz negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade.
Processo Penal e Acusações
Conforme consta dos autos, a denúncia formulada pelo Ministério Público pediu a condenação dos réus pela prática de feminicídio qualificado (cometido por motivo fútil, com emprego de asfixia mediante estrangulamento e à traição, por razões da condição de sexo feminino, violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição de mulher).
Defesa e Veredito
A defesa dos réus argumentou contra a autoria do crime, pedindo absolvição ou a retirada de qualificadoras. Contudo, o júri, após avaliar detalhadamente o caso, acatou parcialmente a tese de acusação.
No julgamento, o júri condenou Idayane Oliveira por homicídio qualificado, associação criminosa e fraude processual. Além disso, considerou Sandrine Andrade e Rodrigo Lira culpados por homicídio qualificado, associação criminosa e fraude processual.
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