Manaus–AM – A Justiça Federal no Amazonas condenou Rodrigo Faria da Silva, diretor das empresas do Grupo Lótus/AmazonBank, a 20 anos e 3 meses de reclusão em resposta à denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Ele liderou um esquema fraudulento que movimentou pelo menos R$ 156 milhões entre 2019 e 2022, impactando várias regiões do Brasil.
Rodrigo Faria foi considerado culpado por diversos crimes, incluindo operação de instituição financeira sem autorização do Banco Central, gestão fraudulenta, e participação em organização criminosa. Outros sete envolvidos aguardam julgamento após investigação liderada pelo MPF do Amazonas e pela Delegacia de Crimes Financeiros.
O esquema, que envolvia empresas como Amazon Bank e Lotus Corporate Ltda, atraía investidores com promessas de retornos exorbitantes, utilizando mídias sociais e celebridades para promover seus serviços. Além de oferecer investimentos não autorizados em criptomoedas e Forex, o grupo induzia servidores públicos a obterem empréstimos para aplicar no esquema.
Rodrigo Faria, que antes ganhava R$ 1,5 mil, teve um enriquecimento rápido, vivendo em um luxuoso condomínio em Natal e ostentando carros e viagens internacionais. As investigações revelaram que ele movimentou milhões por meio de contas pessoais e de empresas, lavando dinheiro obtido ilegalmente.
Além da pena de prisão em regime fechado, Rodrigo terá que pagar multa equivalente a 200 dias de seu salário. A sentença ainda pode ser objeto de recurso antes de se tornar definitiva.
“As movimentações financeiras do acusado evidenciam o mesmo modo de agir: recebe valores em suas contas pessoais e nas contas de suas empresas individuais e pulveriza o capital, muitas vezes repassando os valores de suas empresas individuais para suas próprias contas, lavando, assim, o dinheiro obtido com as operações financeiras ilegais praticadas pela organização”, detalhou o juiz.
A sentença judicial ainda registrou que Rodrigo integrava a cúpula do grupo e, de forma mais recente, atuava na filial do Rio Grande do Norte, “de onde tinha pleno acesso, ingerência e ciência sobre a natureza potencialmente criminosa das atividades da organização”. Ele auferia comissões referentes às operações realizadas em todas as filiais, aproximadamente de 3 a 3,2% do capital movimentado.
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