Empresário do AM é preso após transformar escritório em cenário de estupro e assédio

Itacoatiara (AM) – Um empresário de 54 anos foi preso preventivamente pela Polícia Civil do Amazonas nesta quinta-feira (30), em Itacoatiara (a 176 km de Manaus). Dono de uma rede de supermercados, ele é acusado de usar sua posição de poder para abusar sexualmente de pelo menos cinco funcionárias dentro do próprio estabelecimento. O “Modus […]

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Itacoatiara (AM) – Um empresário de 54 anos foi preso preventivamente pela Polícia Civil do Amazonas nesta quinta-feira (30), em Itacoatiara (a 176 km de Manaus). Dono de uma rede de supermercados, ele é acusado de usar sua posição de poder para abusar sexualmente de pelo menos cinco funcionárias dentro do próprio estabelecimento.

O “Modus Operandi” do Abuso

As investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Itacoatiara, revelaram um padrão perverso de comportamento. Segundo a delegada Renata Viana, o empresário seguia um roteiro para cometer os crimes:

  • Isolamento: Chamava as funcionárias individualmente até o seu escritório.
  • Escuridão Digital: Desligava propositalmente as câmeras de segurança antes de iniciar os abusos.
  • Violência: Em um dos casos mais graves, ocorrido em fevereiro, o homem usou força física para beijar e imobilizar uma vítima, o que caracterizou o crime de estupro.

Coação e Intimidação

A primeira denúncia surgiu em fevereiro, levando à prisão temporária do suspeito em abril. No entanto, com o avançar do inquérito, outras quatro mulheres criaram coragem para denunciar o chefe, relatando humilhações públicas, propostas inadequadas e toques indesejados.

A delegada ressaltou que o empresário aproveitava sua posição de superioridade hierárquica para intimidar as vítimas. “Ficou demonstrado que, em liberdade, elas corriam sério risco de serem coagidas”, afirmou Viana. Diante da gravidade e do risco à instrução do processo, a Justiça converteu a prisão em preventiva.


ENTENDA

Diferente do que muitos pensam, o crime de estupro (Art. 213 do Código Penal) não exige penetração; qualquer ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça — como um beijo forçado com uso de força física — configura o crime. Além disso, a importunação sexual e o assédio em ambiente de trabalho são agravados pela relação de hierarquia, onde o agressor utiliza o medo do desemprego para silenciar as vítimas.

O homem vai responder pelos crimes de estupro qualificado e importunação sexual e ficará à disposição da Justiça.

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