A Justiça do Amazonas condenou um homem a 81 anos, um mês e 28 dias de prisão por estupro de vulnerável praticado contra duas enteadas em Manaquiri, município localizado a 60 quilômetros de Manaus. Os crimes ocorreram entre 2015 e 2022, quando as vítimas ainda eram menores de idade.
A sentença proferida na última sexta-feira (18) após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Manaquiri.
Além da pena de prisão, o condenado perdeu o cargo público que ocupava no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município e deverá pagar indenização de R$ 10 mil para cada vítima.
Crimes ocorreram ao longo de vários anos
Segundo o processo, os crimes praticados de forma continuada contra as duas enteadas do acusado.
A Justiça aplicou duas penas de 32 anos e um mês de reclusão por estupro de vulnerável e outra de 16 anos, 11 meses e 28 dias por estupro qualificado, totalizando mais de 81 anos de prisão.
Na decisão, o Judiciário considerou como agravante o fato de o réu ter utilizado a convivência familiar e a posição de confiança dentro do ambiente doméstico para facilitar a prática dos crimes.
Justiça determina perda de cargo público
A sentença também determinou a perda do cargo exercido pelo condenado junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Manaquiri.
De acordo com a decisão, a conduta considerada incompatível com as responsabilidades atribuídas a profissionais que atuam diretamente na proteção social de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.
Ministério Público destaca importância da denúncia
O processo conduzido pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros.
Segundo o representante do Ministério Público, a decisão reforça a importância da escuta das vítimas e da responsabilização dos autores de crimes praticados dentro do ambiente familiar.
“Essa sentença reafirma que a palavra da vítima, especialmente em crimes cometidos na clandestinidade e dentro do ambiente familiar, deve ser acolhida com seriedade quando amparada pelo conjunto probatório. Trata-se de uma mensagem institucional de proteção à infância e à adolescência e de responsabilização do agressor”, afirmou o promotor.
Vítimas receberão indenização
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada vítima.
O valor tem acréscimo de juros, conforme estabelecido na sentença.
SAIBA MAIS
O estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e envolve vítimas menores de 14 anos ou pessoas que não possuem capacidade de consentimento.
Casos de violência sexual contra crianças e adolescentes denuncie pelo Disque 100, canal nacional de proteção aos direitos humanos, além dos Conselhos Tutelares e órgãos de segurança pública.
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