Manaus (AM) – A Justiça Federal do Amazonas condenou esta semana quatro pessoas, incluindo um cidadão norte-americano, por crimes de exploração sexual de menores e favorecimento à prostituição. A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), refere-se a atividades ocorridas entre 2005 e 2007 nos municípios de Autazes e Barcelos, no Amazonas.
Atuação do grupo e exploração de menores
De acordo com o MPF, o grupo comercializava pacotes turísticos de pesca esportiva para residentes dos Estados Unidos, incluindo destinos na região do Rio Amazonas. Durante esses passeios, encontros sexuais com garotas brasileiras, incluindo menores de idade, eram oferecidos como parte do serviço.
As garotas eram atraídas para trabalhar nas embarcações sob a falsa promessa de exercer a função de auxiliares de serviços gerais. Somente depois descobriam que seriam exploradas sexualmente por turistas estrangeiros, envolvendo consumo de álcool, drogas e sexo sem proteção. Essa exploração resultou na gravidez de uma das vítimas.
Provas e condenações
As acusações foram comprovadas por depoimentos detalhados das vítimas e evidências obtidas pela Polícia Federal, que filmou o embarque das mulheres durante uma das festas organizadas pelo grupo.
Durante a investigação, a polícia teve acesso a um CD contendo fotografias de conteúdo sexual das mulheres a bordo das embarcações junto aos turistas.
Os réus
Os acusados consistem em um grupo de cinco pessoas, incluindo dois sócios, um deles norte-americano e dono de uma empresa de turismo baseada na Geórgia, e o outro brasileiro, proprietário das embarcações utilizadas nos passeios.
Além deles, havia dois gerentes operacionais responsáveis pelo recrutamento das vítimas e pela intermediação com os turistas, e um guia de pesca encarregado de pilotar a embarcação e prestar serviços gerais.
Devido à idade avançada do sócio brasileiro, os crimes prescreveram, reduzindo pela metade o prazo prescricional.
Penalidades
Os quatro réus foram condenados pelos crimes de favorecimento da prostituição (Art. 228 do Código Penal) e exploração sexual de menores (Art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente).
As penas foram agravadas pela quantidade de vezes em que as vítimas foram submetidas à prostituição, totalizando 11 ocorrências identificadas durante o processo.
Dessa forma, o sócio-administrador da empresa de turismo norte-americano recebeu uma pena de 92 anos e 2 meses de prisão, enquanto os dois gerentes operacionais foram condenados a 63 e 57 anos de prisão, e o guia de pesca recebeu uma pena de 69 anos de reclusão.
Importante ressaltar que os réus são considerados inocentes até que haja decisão penal definitiva.
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