Manaus – Em sessão de julgamento ocorrido na 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, nesta segunda-feira (18), o réu Maxsuel da Silva Lima foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão por matar e esquartejar sua própria mãe. O crime aconteceu em 22 de junho de 2021, no bairro de Petrópolis, zona Centro-Sul da capital.
O julgamento, presidido pelo juiz titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, James Oliveira dos Santos, teve como acusador o Promotor de Justiça Vivaldo Castro de Souza, enquanto a defesa do réu foi realizada pelo defensor dativo, advogado Ezequiel de Lima Leandro.
A pena de 18 anos e oito meses de prisão será cumprida em regime fechado, de acordo com a decisão do tribunal.
Crime
Segundo informações obtidas no inquérito policial que consta na Ação Penal, o réu cometeu o crime por volta das 10h30 do dia 22 de junho de 2021. Ele teria desferido um golpe de faca no rosto de sua mãe antes de decapitá-la e esquartejá-la. O crime ocorreu na residência da família, onde o condenado vivia com seus pais. No momento do crime, ele estava sozinho com a mãe.
Durante a sessão de julgamento, o réu, que já havia confessado o crime durante a fase de inquérito e na instrução do processo, permaneceu em silêncio e se recusou a responder às perguntas feitas no plenário.
Homicídio qualificado
No debate, o Promotor de Justiça sustentou a tese de condenação por homicídio qualificado, alegando que o crime cometido de forma cruel dificultou a defesa da vítima. No entanto, o Promotor não sustentou a qualificadora de feminicídio.
Além disso, pediu o reconhecimento da semi-imputabilidade do réu e a agravante devido à idade da vítima, que tinha mais de 60 anos, bem como a agravante relacionada ao abuso de confiança, decorrente da relação entre o réu e a vítima.
A defesa, por sua vez, solicitou a absolvição do réu por clemência e argumentou que ele era inimputável.
Após os debates, os jurados do Conselho de Sentença reconheceram que Maxsuel da Silva Lima cometeu o crime de homicídio qualificado, utilizando meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, de acordo com os artigos 121, § 2.º, III e IV do Código Penal Brasileiro.
Doença mental ?
Diante dessa decisão, o magistrado responsável pelo caso fixou a pena em 28 anos de reclusão, que reduziu para 18 anos e oito meses devido à semi-imputabilidade do réu, conforme constatado em laudo médico, que indicou que ele é portador de doença mental.
Tratamento
A sentença também determinou a manutenção da prisão de Maxsuel, que está detido desde a época do crime. Além disso, o magistrado recomendou que a administração da unidade prisional responsável pela custódia do acusado adote as medidas necessárias para garantir seu tratamento adequado, incluindo a administração dos medicamentos prescritos por um profissional de saúde.
O magistrado enfatizou a importância de registrar detalhadamente qualquer tratamento médico fornecido ao acusado. Destacou que caso haja tratamento mais intensivo ou especializado, a unidade prisional deverá comunicar prontamente ao Juízo das Execuções Penais.
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