Justiça condena envolvidos no assassinato de Melquisedeque: relembre detalhes do caso

Manaus (AM) – O juiz de direito titular da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, proferiu nesta quarta-feira (20), sentenças condenatórias contra Davi Souza da Silva, Janderson Cabral Cidade e Lucas Lima. Os réus são acusados por crime de latrocínio. Na ocasião, eles foram apontados como autores da morte do jovem […]

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Manaus (AM) – O juiz de direito titular da 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Anésio Rocha Pinheiro, proferiu nesta quarta-feira (20), sentenças condenatórias contra Davi Souza da Silva, Janderson Cabral Cidade e Lucas Lima. Os réus são acusados por crime de latrocínio. Na ocasião, eles foram apontados como autores da morte do jovem Melquisedeque Santos do Vale, em crime ocorrido às 16h30 do dia 16 de dezembro de 2021, dentro de um ônibus, caso de grande repercussão à época, na capital.

Além do latrocínio, eles também foram condenados por roubo contra outras quatro pessoas, durante o qual foram roubados telefones celulares e a renda do caixa do ônibus da linha 444.

Sentença

Davi Souza da Silva recebeu sentença de 30 anos e dez meses de prisão, Janderson Cabral Cidade foi condenado a 28 anos e oito meses, e Lucas Lima recebeu pena de 36 anos e nove meses de prisão, todos em regime inicial fechado.

Durante o julgamento, Janderson e Lucas admitiram parcialmente a prática dos crimes de roubo majorado, confessando sua participação, mas negaram, em versões contraditórias, serem responsáveis pelo disparo da arma de fogo que tirou a vida da vítima Melquisedeque Santos do Vale.

Por outro lado, Davi Souza da Silva está foragido e teve sua revelia decretada. Tanto o Ministério Público quanto a defesa não solicitaram diligências adicionais.

Alegações finais

Na fase das alegações finais, por escrito, o Ministério Público solicitou a condenação de todos os réus pelos delitos descritos na denúncia.

A defesa de Davi requereu a absolvição e, subsidiariamente, caso houvesse condenação, a aplicação da pena mínima prevista em lei.

A defesa de Janderson alegou dúvidas sobre a autoria do disparo que causou a morte da vítima, mas, caso houvesse condenação, solicitou o reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa do réu e da confissão espontânea, além da fixação da pena mínima e em regime menos gravoso.

Já a defesa de Lucas solicitou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a individualização da pena considerando sua participação apenas no crime de roubo majorado, e a fixação da pena base no mínimo legal.

Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva de Janderson Cabral Cidade e Lucas Lima para o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado. Além disso, o juiz decretou a prisão preventiva de Davi Souza da Silva.

Cabe ressaltar que as sentenças proferidas podem ser alvo de apelação.

Relembre o crime:

O crime ocorreu em um ônibus coletivo da Linha 444, na Avenida Santos Dumont, bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus, por volta das 16h30 do dia 16 de dezembro de 2021.

Segundo o inquérito policial e a denúncia do Ministério Público do Amazonas, Lucas Lima e Janderson Cabral Cidade, acompanhados por um indivíduo conhecido como “Pequeno” e outro não identificado, abordaram as vítimas no ônibus.

Utilizando armas de fogo e empregando violência e ameaças graves, eles roubaram celulares de três mulheres, além de dinheiro e o valor arrecadado no caixa do coletivo.

Infelizmente, durante o assalto, Melquisedeque Santos Vale morreu, vítima de disparo realizado por Janderson. Ao longo do processo, a autoridade policial apontou a participação de Davi Souza da Silva no crime, resultando em um aditamento na denúncia.

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