Justiça condena motorista por atropelamento com vítima em Manaus

O juiz de direito Yuri Caminha Jorge, da Vara de Trânsito da Comarca de Manaus, proferiu sentença condenatória contra Leonardo Oliveira Santos pelo atropelamento que resultou na morte de Andrea da Trindade Oliveira, em 26 de dezembro de 2022

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Manaus, 09 de julho de 2024 – O juiz de direito Yuri Caminha Jorge, da Vara de Trânsito da Comarca de Manaus, proferiu sentença condenatória contra Leonardo Oliveira Santos pelo atropelamento que resultou na morte de Andrea da Trindade Oliveira, em 26 de dezembro de 2022.

O réu terminou sentenciado a três anos, oito meses e 12 dias de detenção por homicídio culposo, além da suspensão de sua Carteira de Habilitação por um ano e nove meses.

A decisão judicial, baseada na denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, determinou também o pagamento de 50 salários mínimos à família da vítima.

Acidente

O acidente ocorreu na Avenida Coronel Teixeira, próximo à Igreja da Restauração, bairro Compensa, quando Leonardo, dirigindo uma picape, invadiu a calçada onde o casal aguardava transporte coletivo. O impacto resultou na morte de Andrea e em lesões graves em Edson Reis Santos, esposo da vítima.

De acordo com a sentença, o juiz considerou agravantes como o local do acidente, que ocorreu na calçada, e a falta de socorro imediato às vítimas.

Em virtude da natureza do delito e das circunstâncias envolvidas, as penas privativas de liberdade terminaram substituídas por medidas restritivas, incluindo a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária.

“A escolha dessas medidas, em detrimento das outras previstas no art. 43 do CP, justifica-se por serem as mais adequadas ao tipo do delito e à condição do acusado. No tocante à pena pecuniária, a fixação do montante levou em conta a situação econômica do condenado (aferida pelo modelo do veículo envolvido no acidente e local de residência do réu), a extensão dos danos decorrentes do ilícito (a morte da vítima e lesão a terceiros) e a suficiência do valor arbitrado para a prevenção e a reprovação do crime (em razão da gravidade do delito, mas tendo em vista que se trata de delito culposo)”, registra a sentença.

Leonardo Oliveira Santos, que respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer da sentença enquanto aguarda em liberdade, conforme decidido pelos autos.

Relembre o caso:

Atropelamento

Andréa Trindade morreu aos 46 anos ao ser atropelada em dezembro de 2022 – Foto: Arquivos pessoais

Andréia Trindade, de 46 anos, morreu em dezembro de 2022, após a picape conduzida por Leonardo invadir um ponto de ônibus, na Avenida Coronel Teixeira, na altura do bairro Santo Agostinho, Zona Oeste de Manaus. A vítima pegaria um coletivo para ir ao trabalho.

O acidente ocorreu no sentido Ponta Negra/São Jorge, Santo Agostinho. De acordo com testemunhas, a vítima morreu ao ser arremessada contra um poste, após ser atingida pelo veículo.

No momento do acidente, a mulher estava acompanhada do marido. Os dois tinham estacionado uma motocicleta do outro lado da avenida e atravessado a via, para ela esperar o transporte coletivo na parada. Do ponto de ônibus, a vítima seguiria para o trabalho.

No dia do acidente, identificou-se que a picape dirigida por Leonardo pertencia ao empresário Adauto do Carmo Santos Júnior, dono de uma empresa de locação de veículos no bairro Alvorada, na zona oeste de Manaus.

*Este conteúdo elaborado com base na divulgação pública do sistema judiciário do Amazonas.

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