Manaus–AM – O Amazonas dá um passo importante na segurança viária e na proteção do patrimônio público com a aprovação da Lei Ordinária nº 6.882/2024. A nova legislação, proposta pelo deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), responsabiliza integralmente os condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem danos materiais ao patrimônio público estadual.
Principais Pontos da Lei:
- Responsabilização Integral: Motoristas embriagados que causarem acidentes com danos ao patrimônio público serão obrigados a arcar com todos os custos de reparo, incluindo mão de obra e danos indiretos.
- Objetivo: Reduzir os custos para o Estado, inibir a condução sob efeito de álcool e garantir a reparação dos danos causados à coletividade.
- Patrimônio Público Estadual: Inclui equipamentos, construções, instalações e bens naturais sob responsabilidade do Estado.
- Constatação de Embriaguez: Segue os padrões do Código de Trânsito Brasileiro.
Impacto da Lei:
A nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, busca não apenas reparar os danos causados por acidentes de trânsito, mas também prevenir futuros acidentes, conscientizando os motoristas sobre os riscos da direção sob efeito de álcool, conforme explica Roberto Cidade.
“São muitos os casos em que acidentes de trânsito provocam danos ao erário, demandando a substituição de placas de sinalização, postes, semáforos, entre outros equipamentos públicos. Nosso objetivo é, além de auxiliar na prevenção de acidentes de trânsito, possibilitar a restauração do patrimônio por meio da responsabilização do condutor, sem onerar o Estado, reduzindo custos de manutenção e substituição do patrimônio público que sofrer algum tipo de dano, gerando uma economia significativa aos cofres públicos”, afirmou Roberto Cidade.
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