Manaus (AM) – A Lei nº 392/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM), foi promulgada na última segunda-feira (10/07). Essa nova legislação atende a um anseio antigo dos servidores efetivos da CMM, garantindo que os funcionários que se aposentarem a partir de agora terão direito ao auxílio-saúde.
De acordo com o art. 5 da Lei, o valor do auxílio-saúde corresponde a 10,5 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Esse benefício é de caráter pessoal, vitalício e intransferível, e será pago no mesmo dia do salário dos demais servidores em atividade.
A proposta da Mesa Diretora da CMM ao criar essa medida é proporcionar uma aposentadoria mais digna e tranquila aos servidores efetivos.
Essas pessoas contribuíram significativamente com o serviço público ao longo dos anos, e a concessão do auxílio-saúde busca reconhecer esse trabalho e oferecer melhores condições para a aposentadoria dos servidores que dedicaram suas carreiras à instituição.
“É uma conquista histórica para esses servidores, um pleito pelo qual eles já vinham lutando e agora estamos garantindo esse benefício. É um reconhecimento merecido àqueles que tanto se dedicam ao serviço público na cidade de Manaus”, afirmou o presidente da CMM, vereador Caio André (Podemos).
Servidora da CMM há 36 anos, Socorro Cavalcante afirma que este era um anseio dos servidores mais antigos da Casa Legislativa, que tinham receio em se aposentar.
“Vai ajudar o servidor justamente no momento em que ele mais precisa. Ele vai poder comprar a medicação dele, continuar fazendo acompanhamento médico com esse valor que será pago pela Câmara Municipal de Manaus, e isso é algo muito positivo, a gente conseguiu uma coisa muito grande”, enfatizou a servidora.
Sobre a Lei
Ainda como Projeto de Lei, a matéria começou a tramitar na CMM no mesmo dia em que foi promulgada, passando por todas as votações em caráter de urgência, sendo aprovada por unanimidade no plenário Adriano Jorge.
A Lei estabelece o valor de 10,5 UFMs como auxílio-alimentação para todos os servidores da Câmara Municipal, independentemente do vínculo, desde que estejam lotados e em efetivo exercício na CMM.
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