Proposta de Mayra Dias determina que hospitais e clínicas notifiquem casos suspeitos de gravidez em meninas menores de 14 anos
Manaus (AM) – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quarta-feira (5/11), o Projeto de Lei nº 780/2024, de autoria da deputada Mayra Dias (Avante), que obriga unidades de saúde públicas e privadas a notificarem a polícia e o Conselho Tutelar em casos suspeitos ou confirmados de gravidez em meninas menores de 14 anos.
A proposta tem como objetivo garantir uma resposta rápida e institucional do Estado diante de possíveis situações de abuso ou violência sexual, classificada como estupro de vulnerável pelo Código Penal brasileiro.
Notificação Compulsória e Proteção de Crianças
O que estabelece a lei de denúncia de gravidez infantil no Amazonas?
A lei aprovada torna obrigatória a notificação imediata aos órgãos de proteção (Conselho Tutelar e Polícia) sempre que uma unidade de saúde pública ou privada no Amazonas atender uma criança de até 13 anos com gravidez confirmada ou suspeita.
O objetivo principal da lei, segundo a assessoria, é retirar a vítima da situação de risco e garantir o acolhimento e o amparo legal e psicológico.
De acordo com a parlamentar, a medida fortalece a rede de proteção e assegura o acolhimento das vítimas.
“Infelizmente, a gravidez precoce, em muitos casos, é consequência de violência. Com essa lei, queremos evitar que essas meninas permaneçam em situação de risco e garantir o cuidado e a proteção que merecem”, declarou Mayra Dias.
O texto aprovado estabelece que hospitais, maternidades, clínicas e unidades básicas de saúde comuniquem às autoridades competentes os casos suspeitos ou confirmados em até cinco dias úteis após o atendimento.
A notificação deverá preservar a identidade e os dados pessoais da vítima, assegurando sua privacidade e segurança.
Contexto Amazonense: Urgência da Notificação
O Amazonas, e em especial a Região Norte, historicamente registra os maiores índices de gravidez precoce do país. Segundo dados do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (SINASC-AM), o Estado ainda apresenta números preocupantes de nascidos vivos de mães na faixa etária de 10 a 14 anos.
A lei é vital para as áreas de difícil acesso, como comunidades rurais e ribeirinhas, onde a subnotificação da violência sexual é alta e o acesso aos órgãos de proteção infantil é limitado.
“A notificação compulsória é um instrumento essencial de Saúde Pública e Segurança que ajuda a combater o ciclo de violência”, afirma a assistente social e pesquisadora Marinete de Fátima Araújo, autora de estudos sobre violência sexual contra crianças e adolescentes em comunidades rurais do Amazonas pela UFAM. “O sistema de saúde, ao notificar, ativa imediatamente o Conselho Tutelar e a DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente), garantindo que a investigação e o amparo ocorram sem perda de tempo.”
Para Mayra Dias, o projeto representa um avanço importante na construção de uma política pública mais humanizada voltada à infância no Amazonas.
“Essa é uma vitória de todas as meninas que precisam ser vistas, ouvidas e protegidas. Nenhuma criança deve enfrentar sozinha a dor da violência”, enfatizou a deputada.
Com a aprovação na Aleam, o Projeto de Lei nº 780/2024 segue para sanção governamental, reforçando o compromisso do Parlamento estadual com a proteção da infância e o combate à impunidade.
( * ) Portal Meu Amazonas, com informações da assessoria.
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