TCE-AM define diretoria que atuará na gestão do tribunal até 2029

Conselheiros elegeram os integrantes da diretoria que completará a gestão do Tribunal de Contas do Amazonas após mudança na Lei Orgânica.

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) elegeram nesta terça-feira (16) os integrantes da diretoria que irá completar a gestão da Corte entre 2028 e 2029.

A eleição ocorreu após mudanças na Lei Orgânica do tribunal, que ampliaram de dois para quatro anos o período dos mandatos dos cargos de direção.

Com a alteração, foi necessário realizar uma eleição complementar para adequar a transição ao novo modelo de gestão.

Veja os eleitos

A composição definida pelos conselheiros para o período complementar ficou da seguinte forma:

  • Yara Amazônia Lins Rodrigues — presidente;
  • Josué Cláudio de Souza Neto — vice-presidente;
  • Mario Manoel Coelho de Mello — corregedor-geral;
  • Luis Fabian Pereira Barbosa — ouvidor;
  • Érico Xavier Desterro e Silva — coordenador-geral da Escola de Contas Públicas;
  • Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior — ouvidor da Educação;
  • Júlio Assis Corrêa Pinheiro — ouvidor da Saúde.

Mudança amplia mandato para quatro anos

Até a alteração na legislação, os cargos de direção do TCE-AM eram exercidos por mandatos de dois anos.

A nova regra estabelece mandato de quatro anos para presidente, vice-presidente, corregedor-geral, ouvidor, coordenador da Escola de Contas Públicas, ouvidor da Educação e ouvidor da Saúde.

A legislação também proíbe a recondução para o mesmo cargo após o cumprimento do período integral.

O que muda na prática

A ampliação dos mandatos busca adequar o planejamento administrativo do tribunal a um período mais longo de gestão.

O TCE-AM é responsável por fiscalizar a aplicação de recursos públicos estaduais e municipais, analisar prestações de contas e acompanhar políticas públicas em áreas como educação, saúde e infraestrutura.

SAIBA MAIS

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) atua como órgão de controle externo da administração pública. Suas decisões podem resultar em recomendações, multas e determinações a gestores públicos quando são identificadas irregularidades na aplicação de recursos.


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