O advogado Flávio Cordeiro Antony Filho registrou sua candidatura a desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) na tarde desta quinta-feira (30/10), na sede da OAB-AM, pelo Quinto Constitucional.
Acompanhado da esposa, filhos e de dezenas de advogados das áreas trabalhista, previdenciária, tributária, criminal, eleitoral e consumerista, Flávio Antony recebeu aplausos e manifestações de apoio, incluindo gritos de “Flávio! Flávio!”, “Nosso desembargador” e “A OAB é nossa!”.
“Meu sentimento é de gratidão por acreditarem neste projeto e no meu trabalho. Ninguém faz nada sozinho. Estou feliz e consciente da responsabilidade com tantas pessoas que vieram me apoiar. Agora é trabalhar pelos votos”, afirmou Flávio Antony.
Biografia e trajetória profissional
Natural de Manaus, Flávio Antony é advogado graduado em Direito e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário do Norte. Filho do ex-procurador Flávio Cordeiro Antony e de Adelaide Costa Novo Antony, tem ampla experiência em Direito Civil, Administrativo e Empresarial, com ênfase em Direito Processual Civil.
Ele atuou sete anos como secretário-chefe da Casa Civil do Estado do Amazonas, cargo do qual se desligou para concorrer ao Quinto Constitucional. Também chefiou o Departamento Jurídico da Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura de Manaus e presidiu a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS).
Flávio Antony é membro da Academia de Letras e Culturas da Amazônia (ALCAMA) e do Instituto dos Advogados Brasileiros, além de ter sido homenageado com diversas medalhas e comendas de mérito.
Eleição pelo Quinto Constitucional
A votação entre advogados do Amazonas está marcada para 19 de dezembro de 2025. A classe escolherá seis candidatos – três homens e três mulheres – para formar a chamada lista sêxtupla, que será enviada ao TJ-AM.
O Tribunal selecionará três nomes da lista sêxtupla, formando a lista tríplice, e o governador do Estado definirá o novo desembargador entre esses três escolhidos.
De acordo com a Constituição Federal, 1/5 das vagas de desembargador nos Tribunais de Justiça estaduais e federais são reservadas para advogados e membros do Ministério Público, garantindo a participação da classe na composição do Judiciário.
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