Prefeito de Envira deve devolver R$ 89,9 mil por irregularidades em obras escolares

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter a condenação do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, que seguirá obrigado a devolver R$ 89,9 mil aos cofres públicos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29), durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, envolvendo irregularidades em obras escolares e na locação de um […]

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter a condenação do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, que seguirá obrigado a devolver R$ 89,9 mil aos cofres públicos. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29), durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, envolvendo irregularidades em obras escolares e na locação de um imóvel público, ocorridas em 2013.

TCE-AM mantém condenação

O voto do relator, conselheiro Júlio Pinheiro, foi seguido por unanimidade. O Tribunal reconheceu a correção parcial dos valores referentes à reforma de unidades escolares, mas manteve a responsabilização do gestor por sobrepreço nas obras e pela locação irregular de um imóvel pertencente à companheira de um vereador.

Recurso reduz valor, mas condenação segue

A defesa do prefeito apresentou novos documentos que comprovam a regularidade nos custos dos pilares de madeira, antes apontados como superfaturados. Com isso, o TCE-AM reduziu o valor do alcance em R$ 12,5 mil, incluindo custo de material e BDI de 25%.

Mesmo com o desconto, o prefeito mantém a obrigação de ressarcir o erário e pagar multa de R$ 8,7 mil, conforme a Resolução 04/2002 da Corte. O relator destacou que as irregularidades ferem princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, previstos na Lei 8.666/93.

Defesa é rejeitada

A defesa alegou prescrição, ausência de sobrepreço e justificou que a locação foi necessária devido à falta de alternativas no município. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela DIREC e pelo Ministério Público de Contas (MPC), que confirmaram a validade das notificações e o andamento regular do processo.

Multa ao vereador

O TCE-AM manteve ainda multa de R$ 8,7 mil ao então vereador Elizeu Cláudio Xavier, por ter participado da contratação direta do imóvel sem licitação, beneficiando sua companheira.

Prazo para pagamento

O prefeito tem 30 dias para comprovar o pagamento do débito e da multa. Caso não o faça, o valor será inscrito na Dívida Ativa e poderá ser cobrado judicialmente.

Atalaia do Norte: Prefeito é multado por contratação irregular

Na mesma sessão, o Tribunal julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Atalaia do Norte por irregularidades na contratação de um escritório jurídico para recuperar receitas de royalties da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O conselheiro Júlio Pinheiro também relatou o processo.

Motivo da penalidade

O prefeito Denis Linder Rojas de Paiva foi multado em R$ 13,6 mil por firmar contrato com o escritório Marli de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia sem atender às exigências da Lei 8.666/93.

O Tribunal considerou irregular a cláusula que previa pagamento de 20% sobre os valores recuperados, por gerar risco financeiro ao município e insegurança orçamentária.

Nova licitação

O TCE-AM determinou que a Prefeitura rescinda o contrato e realize nova licitação caso o serviço seja mantido. Também proibiu novas contratações com remuneração vinculada à cláusula de êxito.

O prefeito tem 30 dias para comprovar o pagamento da multa e o cumprimento das determinações, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.

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