O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra que permite a nomeação de parentes para cargos de natureza política. O placar parcial foi de 6 votos a 1, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29)
Histórico da decisão
Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante proibindo o nepotismo, vedando a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para cargos públicos. Contudo, a Corte reconheceu posteriormente que a restrição não se aplica a cargos políticos, como secretários de Estado, permitindo indicações familiares na administração estadual.
O caso atual chegou ao Supremo por meio de recurso que questionava lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, contrariando o entendimento da Corte.
Votos e posicionamentos
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da regra, afirmando que o chefe do Executivo pode escolher seus secretários, desde que observados critérios de qualificação técnica e a proibição de nepotismo cruzado.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, disse Fux.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram o relator.
O ministro Flávio Dino divergiu, argumentando que legalidade e afeto não se combinam, e criticou a prática de nomeação familiar na administração pública.
A ministra Cármen Lúcia destacou o desafio de cumprir o princípio da impessoalidade, citando casos de conflitos de interesse mesmo em cargos políticos.
Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia ainda devem apresentar seus votos na próxima sessão.
*Com informações da Agência Brasil
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