Maués (AM)- Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) emitiram uma decisão unânime durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024, julgando parcialmente procedente uma representação contra o ex-prefeito de Maués, Raimundo Góes Pinheiro.
Irregularidades
As irregularidades dizem respeito a obras realizadas em quatro escolas no ano de 2016.
Como resultado, foi determinado que o ex-gestor faça a devolução aos cofres públicos do montante total de R$ 50,9 mil, incluindo multas, glosa e alcance
A representação, formulada pela gestão subsequente da Prefeitura de Maués através da Procuradoria Geral do Município, destaca a falta de execução das obras em quatro comunidades: São Pedro e Santo Antônio, ambas localizadas na calha do rio Lago Grande, e Jesus Me Deu e Nossa Senhora de Fátima, situadas no rio Canarana.
Cabe mencionar que a execução dessas obras era de responsabilidade da empresa contratada ANALU Construtora Eireli ME.
Mau uso de recursos públicos
Durante uma inspeção presencial realizada pela equipe técnica de auditoria da Corte de Contas em 2017, foram constatadas diversas irregularidades nas obras.
Entre elas, destacam-se obras inacabadas, ampliação não executada e a entrega de serviços de péssima qualidade, com evidências claras de mau uso dos recursos públicos, documentadas em fotografias.
Além disso, não foram encontrados os documentos do projeto básico, bem como o mapa financeiro contendo notas fiscais e outras comprovações necessárias para assegurar a aplicação regular dos recursos.
No seu parecer, o conselheiro-relator Júlio Pinheiro enfatizou que do montante total a ser restituído aos cofres públicos pelo ex-prefeito Raimundo Pinheiro, R$ 13,6 mil referem-se à multa, enquanto os restantes R$ 37,3 mil correspondem à condenação em alcance devido aos serviços não executados.
O ex-gestor tem um prazo de 30 dias para efetuar a devolução dos valores determinados ou para recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Pleno.
Contas aprovadas
Ainda durante a sessão, os conselheiros aprovaram as contas da Secretaria Municipal de Administração (Semad), de responsabilidade de Ebenezer Albuquerque Bezerra; da Secretaria Municipal do Trabalho (Semtepi), de responsabilidade de Radyr de Oliveira Júnior, além das contas do Fundo Estadual de Habitação, de responsabilidade de Jivago Afonso de Castro, todas as três referentes ao exercício de 2022.
A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 2ª Sessão do Tribunal Pleno para o dia 30 de janeiro, a partir das 10h.
Leia mais:
TCE-AM terá 127 processos na primeira sessão de 2024
TCE-AM dispõe de unidade da Defensoria Pública para atendimento ao público
TCE-AM retorna com sessões de julgamentos do Tribunal Pleno na próxima terça (23)