Manaus (AM) – O vereador Elan Alencar deve reassumir o mandato na Câmara Municipal de Manaus (CMM) depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu os efeitos da decisão que havia determinado sua cassação. A medida vale até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue o recurso apresentado pela defesa.
O que muda agora
Com o efeito suspensivo, a cassação do mandato de Elan Alencar fica temporariamente sem validade. Na prática, isso significa que a vereadora Glória Carratte, que assumira a cadeira após a decisão anterior, deve deixar o cargo enquanto o processo tramita no TSE.
Por que a presidência do TRE-AM concedeu a suspensão
A desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, presidente do TRE-AM, admitiu o recurso especial da defesa ao TSE e decidiu suspender a execução da cassação. Segundo a decisão, cumprir a medida antes do julgamento definitivo poderia gerar instabilidade institucional, já que uma eventual reversão pelo TSE exigiria nova recontagem de votos e nova redistribuição de cadeiras na CMM.
O que ainda falta decidir
O recurso julgado pelo TSE deve analisar dois pontos centrais: se há provas suficientes da fraude à cota de gênero apontada na chapa do partido, e se a responsabilidade pode recair sobre todos os candidatos da legenda ou apenas sobre quem participou diretamente da irregularidade. Até essa decisão, o mandato de Elan Alencar segue valendo.
Como o caso chegou até aqui
O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo diretório municipal do PSB, que apontou fraude na cota mínima de candidaturas femininas da chapa proporcional nas eleições municipais de 2024. A Justiça Eleitoral declarou nulos os votos da legenda ainda em primeira instância. O TRE-AM manteve essa decisão e, em 19 de junho, rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa de Elan Alencar, abrindo caminho para a execução da cassação — agora suspensa pela nova decisão.
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