SÃO PAULO (SP) – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e a multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Presidência da República.
Decisão tomada pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, que inadmitiu um recurso especial eleitoral apresentado pela defesa de Marçal. A decisão foi proferida na sexta-feira (21).
Condenaram Marçal por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo.
Com a decisão, permanecem válidas as punições impostas pela Justiça Eleitoral, incluindo a inelegibilidade e a multa.
Ministério Público também teve recurso negado
Na mesma decisão, o TRE-SP rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão buscava reverter a parte da decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que as provas reunidas no processo sustentam a condenação por uso indevido dos meios de comunicação, mas não seriam suficientes para caracterizar abuso de poder econômico.
“A prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas […] a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu Encinas Manfré.
A decisão mantém, portanto, a condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação e a inelegibilidade de Marçal até 2032.
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