Manaus (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) se manifestou sobre a atuação do órgão no caso do acidente que resultou na morte do personal trainer Talis Roque da Silva, em agosto de 2023.
A nota esclarece que a condutora do veículo, Rosa Iberê Tavares Dantas, acusada de homicídio culposo, firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), uma medida que pode levar à extinção do processo criminal.
Familiares da vítima questionam a decisão do MP, que gerou debate sobre a condução do caso. O órgão, porém, afirma que propôs o ANPP conforme a lei, após investigação que avaliou a imprudência da motorista e os resultados da perícia.
Em entrevista a uma TV local, a família se disse indignada com o acordo firmado com a motorista que causou o acidente e afirmou esperar justiça pela morte de Talis Roque
Detalhes do acidente
O acidente ocorreu em 31 de agosto de 2023, por volta das 11h20, na Rua Pará, no conjunto Vieiralves, em Manaus. A influenciadora digital Rosa Iberê Tavares Dantas dirigia um Volkswagen Taos quando, ao tentar fazer uma conversão para entrar em outra rua, realizou uma manobra abrupta e imprudente.
A manobra, que consistiu em atravessar duas faixas da via em um ângulo fechado, atingiu a motocicleta pilotada por Talis Roque, que estava ao lado do veículo. O impacto foi tão forte que arremessou o personal trainer contra o meio-fio. Ele sofreu uma parada cardíaca e, mesmo com o socorro, não resistiu aos ferimentos e faleceu no local. Vídeos do acidente, que circularam nas redes sociais, mostram a violência da batida.
A influenciadora afirmou em suas redes sociais que o ocorrido foi uma fatalidade e que prestou socorro à vítima e à família. No entanto, a investigação e a própria perícia descartaram a culpa de Talis Roque, pois não houve comprovação de que ele estava em alta velocidade na via. A causa do acidente foi, portanto, a manobra perigosa da condutora.
O que é o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)?
O Acordo de Não Persecução Penal é uma ferramenta jurídica introduzida pelo “Pacote Anticrime” (Lei 13.964/2019), que permite ao Ministério Público propor um acordo com o investigado, evitando que o caso siga para um processo judicial formal.
Para ser aplicado, o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça e a pena mínima deve ser inferior a quatro anos.
Ao assinar o acordo, o investigado se compromete a cumprir uma série de condições, como reparar o dano causado à vítima ou a seus familiares, confessar formalmente os fatos e cumprir medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa.
Conforme o promotor Rogério Marques Santos, titular da 95ª Promotoria de Justiça, a acusada confessou o ocorrido e demonstrou disposição para reparar o dano, o que são requisitos essenciais para a celebração do acordo.
O acordo assinado por Rosa Iberê agora está sob a análise do Poder Judiciário. Se homologado por um juiz, a punibilidade do fato será extinta, ou seja, o processo será finalizado sem a necessidade de um julgamento.
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