Manaus (AM) – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Amazonas, na última segunda-feira (28), pedindo a suspensão da cobrança de ingressos e da limitação de acesso às atrações do festival #SouManaus Passo a Paço 2023, que acontece nos próximos dias 5, 6 e 7 de setembro.
A ação visa não só evitar a segregação da população, como também dar transparência ao novo formato dado pela Prefeitura de Manaus ao evento.
“A nova formatação do evento cria indevida e injustificada barreira e/ou dificuldade de acesso da população manauara a evento público, realizado em espaço público e com aplicação de verba pública, além de permitir a venda privada de ingressos”, diz trecho da ação.
De acordo com o defensor Carlos Almeida Filho, responsável pelo procedimento, na semana passada, a Defensoria já havia expedido recomendação à Prefeitura de Manaus e à Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (ManausCult) para suspender a cobrança de ingressos, no entanto, “dada a completa ausência de resposta da Municipalidade, em desrespeito, inclusive, à transparência, propõe-se a presente Tutela de Urgência”.
O defensor justifica ainda que o evento, que existe desde 2015, já é integrado ao calendário cultural da cidade, e que sempre se caracterizou por permitir a toda a população manauara tivesse acesso a diversas manifestações culturais, inclusive com a possibilidade de deslocamento dos interessados entre as mais diversas atrações, o que nesta edição sofreu alterações.
Além da suspensão do direito de exploração da comercialização de ingressos concedido a uma empresa privada, a Defensoria solicita ainda que o Município disponibilize, em no máximo 48h, todos os dados pertinentes às inscrições realizadas referente ao cadastramento para obtenção de pulseiras de acesso para as principais atrações do festival; e informe, de forma clara e transparente, a quantidade de pulseiras de acesso às atrações do festival disponibilizadas à população.
Em caso de descumprimento das medidas, pede-se a imposição de multa diária, a ser revertida para o Fundo Municipal de Apoio à Cultura Artística, sem prejuízo das demais sanções cabíveis por desobediência.
A Defensoria aguarda a manifestação do juízo competente.
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