TCE-AM mantém multa contra ex-prefeito de Urucurituba por contratação irregular de professores

O TCE-AM manteve multa de R$ 14,6 mil contra o ex-prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, por contratação irregular de professores sem concurso em 2018. Tribunal negou novo recurso nesta terça-feira (26).

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Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a multa aplicada ao ex-prefeito de Urucurituba, José Claudenor de Castro Pontes, após negar um novo recurso apresentado pelo ex-gestor contra decisão que considerou irregulares contratações temporárias de professores da rede municipal sem concurso público.

Os conselheiros decidiram por unanimidade rejeitar os chamados embargos de declaração durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira, dia 26 de maio, sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

Com a decisão, o tribunal manteve integralmente entendimento anterior sobre irregularidades na contratação de professores em 2018, além da multa de R$ 14,6 mil aplicada ao ex-prefeito.

Por que o TCE manteve a penalidade

Segundo o relator, a defesa tentou reabrir a discussão do mérito do processo sem apresentar elementos capazes de demonstrar erro, omissão ou contradição na decisão anterior — situações que justificariam esse tipo de recurso.

No entendimento do TCE-AM, a prefeitura utilizou contratações temporárias para suprir uma necessidade permanente da rede municipal de ensino, sem comprovar situação excepcional e sem realizar seleção pública objetiva.

Em seu voto, o conselheiro Josué Cláudio Neto afirmou que a Constituição Federal não permite o uso contínuo de vínculos temporários para funções permanentes do poder público.

“O art. 37, inciso IX, da Constituição Federal não constitui autorização para contratação precária de servidores em atividades permanentes”, destacou o relator.

A defesa do ex-prefeito alegou dificuldades estruturais e financeiras enfrentadas pelo município do interior do Amazonas, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). No entanto, o relator considerou que não houve comprovação de situação emergencial nem demonstração de planejamento para substituir gradualmente os contratos temporários por servidores efetivos.

Ministério Público de Contas apoiou rejeição do recurso

Durante o julgamento, o procurador do Ministério Público de Contas, Evanildo Bragança, afirmou que o recurso não apresentou argumentos jurídicos capazes de modificar a decisão anterior.

Segundo ele, o tribunal já havia analisado o caso de forma detalhada e não existiam omissões ou obscuridades a serem corrigidas.

Entenda o caso

A penalidade foi aplicada originalmente no Acórdão nº 2166/2024, após o tribunal julgar procedente uma representação sobre irregularidades na admissão de professores sem concurso ou processo seletivo considerado adequado.

Posteriormente, o ex-prefeito tentou reverter a decisão por meio de um recurso de reconsideração, negado no Acórdão nº 509/2026. Agora, com a rejeição dos embargos de declaração, o TCE-AM manteve todos os efeitos das decisões anteriores, incluindo a multa financeira.

Contexto: o que são embargos de declaração?

Embargos de declaração são um tipo de recurso usado quando a parte entende que uma decisão judicial ou administrativa possui omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Eles não servem, em regra, para reabrir o julgamento do mérito do caso.


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Marcelo Torres
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Marcelo Torres é jornalista, com atuação voltada à cobertura de cotidiano e temas de interesse público. Com olhar atento aos fatos e compromisso com a apuração responsável, prioriza informação clara, contextualizada e de relevância para o leitor.

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