Juiz anula justa causa de motorista demitido por parar caminhão para ir ao banheiro

Juiz considera desproporcional demissão de motorista que parou para usar banheiro

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Decisão da 4ª Vara do Trabalho considera demissão desproporcional e garante R$ 14,4 mil ao trabalhador


Manaus (AM) – A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após desviar da rota para usar o banheiro durante uma viagem em Manaus. A decisão partiu da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, e reconheceu a punição como desproporcional.

O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira condenou a empresa de transporte ao pagamento de R$ 14,4 mil ao ex-funcionário, valor que incluirá verbas rescisórias e indenização por danos morais, mas ainda cabe recurso.

O que motivou a demissão

Conforme os autos, o motorista trabalhou por mais de dois anos na empresa e não possuía histórico de faltas graves, apenas uma advertência verbal anterior. No dia do episódio, ele desviou da rota determinada, estacionou a carreta nas proximidades de um shopping e atrasou a viagem em cerca de uma hora.

O próprio trabalhador reconheceu o desvio e explicou que parou o veículo por necessidade fisiológica, para usar o banheiro. A empresa, por sua vez, sustentou que aplicou a justa causa por suposto abandono da carreta e fornecimento de informações falsas, afirmando ter seguido procedimentos internos, incluindo sindicância.

Falta de proporcionalidade

Na análise do caso, o magistrado destacou que a empresa aplicou a penalidade máxima por um episódio isolado, o que violou o princípio da proporcionalidade.

Segundo o juiz, a sindicância interna, ainda que formal, não garante correção automática da conclusão adotada pela empresa.

Na decisão, Gerfran Carneiro Moreira ressaltou que a conduta do trabalhador não configurou improbidade e criticou a rigidez da punição. Para o magistrado, a situação exigia razoabilidade, não a ruptura imediata do vínculo empregatício.

Indenização e efeitos da sentença

A sentença reconheceu a demissão sem justa causa e determinou o pagamento de:

  • aviso prévio;
  • 13º salário;
  • férias proporcionais com adicional de um terço;
  • depósitos do FGTS;
  • multa de 40% sobre o FGTS.

Após análise, o juiz ordenou a retificação do registro de saída do trabalhador na carteira digital.

Quanto ao dano moral, o magistrado entendeu que imputar falta grave sem provas suficientes causa prejuízo à honra e à imagem do empregado. Por isso, fixou indenização de R$ 8 mil, incluída no total da condenação.

Contexto

A decisão aponta para o entendimento da Justiça do Trabalho de que necessidades fisiológicas não podem ser tratadas como falta grave, sobretudo quando não há histórico de conduta inadequada. O caso remete a outros casos de análise de condições de trabalho de motoristas profissionais e limites do poder disciplinar do empregador.


( * ) Com informações do TRT



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Gláucia Chair
Gláucia Chairhttps://portalmeuamazonas.com.br/
Gláucia Chair é jornalista, pesquisadora e professora, com mais de 25 anos de atuação no mercado de comunicação e educação. CEO do Portal Meu Amazonas, também atua como consultora em conteúdo digital e estratégias de mídia. É Master em Jornalismo pelo Instituto Superior de Educação (ISE) e possui especializações em Literatura Moderna e Pós-Moderna, Docência do Ensino Superior e Comunicação, Design e Multimídia. Membro da Associação de Jornalistas e Escritoras do Brasil (AJEB), Gláucia se destaca pela defesa da valorização da produção jornalística e intelectual na Amazônia. Ao longo de sua trajetória, colaborou com veículos de destaque como Portal Amazônia, Jornal e Portal Em Tempo, Portal Radar 10, Revista ECO, Portal Vanguarda do Norte, i9Brasil e Portal Em Pauta.

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