Decisão da 4ª Vara do Trabalho considera demissão desproporcional e garante R$ 14,4 mil ao trabalhador
Manaus (AM) – A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após desviar da rota para usar o banheiro durante uma viagem em Manaus. A decisão partiu da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, e reconheceu a punição como desproporcional.
O juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira condenou a empresa de transporte ao pagamento de R$ 14,4 mil ao ex-funcionário, valor que incluirá verbas rescisórias e indenização por danos morais, mas ainda cabe recurso.
O que motivou a demissão
Conforme os autos, o motorista trabalhou por mais de dois anos na empresa e não possuía histórico de faltas graves, apenas uma advertência verbal anterior. No dia do episódio, ele desviou da rota determinada, estacionou a carreta nas proximidades de um shopping e atrasou a viagem em cerca de uma hora.
O próprio trabalhador reconheceu o desvio e explicou que parou o veículo por necessidade fisiológica, para usar o banheiro. A empresa, por sua vez, sustentou que aplicou a justa causa por suposto abandono da carreta e fornecimento de informações falsas, afirmando ter seguido procedimentos internos, incluindo sindicância.
Falta de proporcionalidade
Na análise do caso, o magistrado destacou que a empresa aplicou a penalidade máxima por um episódio isolado, o que violou o princípio da proporcionalidade.
Segundo o juiz, a sindicância interna, ainda que formal, não garante correção automática da conclusão adotada pela empresa.
Na decisão, Gerfran Carneiro Moreira ressaltou que a conduta do trabalhador não configurou improbidade e criticou a rigidez da punição. Para o magistrado, a situação exigia razoabilidade, não a ruptura imediata do vínculo empregatício.
Indenização e efeitos da sentença
A sentença reconheceu a demissão sem justa causa e determinou o pagamento de:
- aviso prévio;
- 13º salário;
- férias proporcionais com adicional de um terço;
- depósitos do FGTS;
- multa de 40% sobre o FGTS.
Após análise, o juiz ordenou a retificação do registro de saída do trabalhador na carteira digital.
Quanto ao dano moral, o magistrado entendeu que imputar falta grave sem provas suficientes causa prejuízo à honra e à imagem do empregado. Por isso, fixou indenização de R$ 8 mil, incluída no total da condenação.
Contexto
A decisão aponta para o entendimento da Justiça do Trabalho de que necessidades fisiológicas não podem ser tratadas como falta grave, sobretudo quando não há histórico de conduta inadequada. O caso remete a outros casos de análise de condições de trabalho de motoristas profissionais e limites do poder disciplinar do empregador.
( * ) Com informações do TRT
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