Manaus (AM) – A Justiça Federal em Tabatinga, no Amazonas, acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e ordenou o embargo imediato de um porto particular. A obra estava sendo construída em uma área reivindicada como Terra Indígena São Gabriel/São Salvador, no município de Santo Antônio do Içá (AM).
Proprietário da obra é ex-prefeito
A decisão judicial atende a uma ação civil pública do MPF contra o ex-prefeito Abraão Magalhães Lasmar, proprietário da obra. A Justiça considerou que a construção avançou sem as exigências legais de proteção aos povos originários e ao meio ambiente.
Em um prazo de dois meses, o réu deverá fazer a consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas afetadas e obter o licenciamento ambiental necessário. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e outros órgãos competentes devem se manifestar.
Caso descumpra a ordem, o ex-prefeito pagará uma multa diária de R$ 2 mil. O valor será usado em projetos de proteção e recuperação ambiental na comunidade indígena de São Gabriel/São Salvador.
Entenda a irregularidade da construção
A ação do MPF começou com uma denúncia da Organização Indígena Kokama do Amazonas (Oikam). A organização alertou sobre a construção do porto na comunidade de São Gabriel/São Salvador, uma terra indígena em processo de demarcação.
Segundo a Oikam, o ex-prefeito teria expulsado 11 famílias da comunidade, alegando ter comprado a terra. A Funai confirmou que o porto fica dentro dos limites da área reivindicada, ocupada pelos povos Kokama, Tikuna e Kaixana.
Para o MPF, a área tem ocupação tradicional indígena e, portanto, deve ser protegida.
Falta de licenças e consulta aos indígenas
As investigações do MPF revelaram que a obra não possui as licenças ambientais necessárias. A Secretaria de Meio Ambiente de Santo Antônio do Içá, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) confirmaram que o porto não tem licenças emitidas por eles.
O município também informou que não houve consulta aos povos indígenas afetados, o que viola a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção exige que qualquer medida que afete comunidades tradicionais seja submetida a uma consulta livre e prévia.
A falha no título de propriedade
O ex-prefeito apresentou um título de propriedade para justificar a obra. Ele alegou que a área não era terra indígena e que o local estava distante da Terra Indígena Betânia.
No entanto, o MPF esclareceu que a distância se refere à Terra Indígena Betânia, e não à área reivindicada pelas comunidades de São Gabriel/São Salvador, que é o foco da ação. Além disso, a prefeitura e a Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá informaram que o documento de doação do terreno, citado no título, foi um “erro formal”.
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