Manaus, 14 de junho de 2024 — Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Amazonas concedeu uma liminar para suspender a homologação, adjudicação e assinatura de contratos de concessão para a exploração de quatro blocos de petróleo e gás na Bacia Sedimentar do Amazonas e na Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim.
A medida visa garantir que as comunidades indígenas e tradicionais sejam ouvidas antes de qualquer atividade exploratória.
Decisão Judicial
A liminar impede a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) de assinarem contratos com as empresas Atem Distribuidora e Eneva SA, vencedoras do leilão para explorar os blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107, AM-T-133 e o Campo do Japiim.
As empresas estão proibidas de realizar qualquer atividade exploratória, de pesquisa ou de estudo nas áreas arrematadas até a oitiva das comunidades afetadas.
Direitos das Comunidades
A decisão judicial reforça o direito das comunidades indígenas e tradicionais à consulta prévia, livre e informada, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No caso específico do bloco AM-T-133, a Justiça determinou que a União exclua da área de exploração o trecho sobreposto à Terra Indígena Maraguá, ainda não demarcada, priorizando o direito constitucional das comunidades sobre os interesses empresariais.
Impactos Ambientais e Sociais
Desde 2015, o MPF acompanha os potenciais impactos da exploração de petróleo e gás na região, destacando que as atividades podem afetar seis terras indígenas e pelo menos 11 unidades de conservação. Em laudos periciais, constatou-se que a área total de exploração chega a 869.559 hectares.
O MPF recomendou à ANP que retirasse dos leilões áreas com potencial lesivo ao meio ambiente e às comunidades, porém não houve cumprimento do termo.
Os blocos arrematados estão em áreas de influência direta das terras indígenas Coatá-Laranjal, Gavião, Lago do Marinheiro, Ponciano e Sissaíma, além de afetarem a terra reivindicada pelo povo indígena Maraguá e várias unidades de conservação.
Conforme o MPF, permitir a exploração sem ouvir as comunidades cria uma situação de insegurança jurídica para todos os envolvidos.
Precauções Necessárias
A exploração de petróleo e gás gera impactos ambientais significativos, como a perfuração de múltiplos poços em busca da localização exata para exploração, resultando em intensa interferência ambiental.
O MPF aponta que a consulta prévia deveria ter ocorrido antes da oferta das terras, considerando as populações indígenas e ribeirinhas da região.
Decisão Judicial
A Justiça Federal destacou que a consulta às comunidades impactadas deve ser realizada previamente, e não durante o licenciamento ambiental ou qualquer outra etapa.
A decisão argumenta que a continuidade do certame sem a devida consulta pode impor danos irreversíveis às comunidades, além de diminuir a eficácia da participação dessas comunidades no processo de tomada de decisões.
A liminar é parte da Ação Civil Pública 1005308-95.2024.4.01.3200.