Manaus (AM) – Na última segunda-feira (3), entrou em vigor a Lei nº 3.086/2023, que obriga a prestação de socorro a animais atropelados em Manaus, após sanção do prefeito David Almeida. A regra deve ser cumprida por motoristas, motociclistas e ciclistas.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Município, ainda não há o valor previsto a multa em caso de descumprimento da lei.
A Prefeitura de Manaus ainda deve regulamentar a norma para estabelecer qual será o valor a ser pago, o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades, além de estabelecer formas para recurso administrativo.
Na lei também consta que os recursos advindos das multas serão repassados para o Abrigo Municipal de Manaus ou outros órgãos que defendam as causas animais.
A nova lei foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) em junho. O autor da proposta foi o vereador Kennedy Marques.
“O intuito é preservar e assegurar que esses animais atropelados consigam ter uma chance de recuperação e de sobrevir após o acidente e muitas vezes essa possibilidade só existe quando o devido socorro é imediatamente prestado”, justificou o vereador no texto do projeto.
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