Acidente com a embarcação “Navegrãos XIII” no Rio Madeira matou mãe e três crianças após conduta negligente, aponta MP-AM
MP-AM Denuncia Comandante de Balsa por Homicídio em Manicoré
Manicoré (AM) – Em Manicoré, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça, ofereceu denúncia contra o comandante da embarcação “Navegrãos XIII” pelo naufrágio que resultou na morte de quatro pessoas no Rio Madeira.
O acidente ocorreu em 17 de janeiro, na Comunidade Urumatuba, após a balsa colidir com o flutuante residencial “A Ser”, destruindo casas e matando Talita Ferreira Lago, de 22 anos, e seus três filhos, com idades entre 1, 2 e 4 anos.
O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra sustentou que a conduta do acusado se enquadra como dolo eventual, conforme o Artigo 18 do Código Penal, por ter assumido o risco de provocar as mortes.
“Quatro pessoas da mesma família tiveram suas vidas ceifadas diante de uma conduta injustificável. Uma jovem mãe de 22 anos e seus três filhos, crianças que contavam com apenas 1, 2 e 4 anos, foram retiradas do convívio familiar,” afirmou o promotor Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, responsável pela denúncia em Manicoré.
Relatório da Marinha Aponta Negligência e Imprudência
O relatório técnico conclusivo, elaborado pela Marinha do Brasil, embasa a denúncia ao detalhar as falhas de segurança e navegabilidade do comandante. O documento aponta que o acidente terminou causado por condutas negligentes e imprudentes do denunciado, destacando:
- Distância Ilegal: Navegação com distância da margem inferior à permitida por lei.
- Remoção Ilegal: Remoção deliberada do empurrador auxiliar da embarcação.
- Omissão de Alerta: Falta de emissão de alerta sonoro advertindo sobre a aproximação, surpreendendo os moradores.
A colisão ocorreu entre 5h30 e 6h, momento em que parte dos residentes do flutuante ainda dormia.
Condenação e Pedido de Indenização por Homicídio Qualificado
Diante da materialidade e autoria do crime – demonstradas por laudos técnicos e declarações testemunhais –, o Ministério Público pediu a condenação do comandante por homicídio qualificado – com as qualificadoras de impossibilidade de defesa das vítimas e perigo comum – pelas quatro mortes.
Há também o pedido de condenação por tentativa de homicídio qualificado contra duas outras pessoas da comunidade que sobreviveram ao naufrágio com ferimentos.
A 1ª Promotoria de Manicoré solicitou a fixação de R$ 50 mil como valor mínimo de indenização por danos morais para cada vítima, a ser pago pelo acusado e pediu, ainda, que o certificado de habilitação do homem seja suspenso por até 12 meses.
A Delegacia de Polícia de Manicoré tem 30 dias para juntar as certidões de nascimento das vítimas e o registro de ocorrência do Corpo de Bombeiros aos autos do processo.
Vulnerabilidade e Navegação de Cargas
A tragédia em Manicoré expõe a vulnerabilidade das comunidades ribeirinhas do Amazonas, cujas moradias flutuantes são diariamente ameaçadas pela intensa navegação fluvial de grandes cargas.
O Rio Madeira, principal corredor hidroviário da região, é palco constante de operações de fiscalização da Marinha do Brasil, realizadas por meio do Comando do 9º Distrito Naval, ainda assim, incidentes graves como o de Manicoré reforçam que a negligência no transporte aquaviário representa risco à vida, segurança e moradia de famílias amazonenses que dependem dos rios.
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