MPAM recomenda criação de Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em Borba

Município terá de criar comissão para elaborar o plano e estruturar ações voltadas ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

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MANAUS (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Borba elabore o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. A medida busca fortalecer a política pública voltada ao atendimento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Além disso, tem o objetivo de garantir maior qualidade na execução desse serviço no município.

A Promotoria de Justiça de Borba expediu a recomendação após o município informar que ainda não possui o plano. As medidas socioeducativas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Elas têm como objetivo responsabilizar adolescentes pela prática de atos infracionais. Além disso, priorizam ações de caráter educativo e de reintegração social.

Comissão deverá ser criada em até 30 dias

No documento, assinado pelo promotor de Justiça Alison Almeida Santos Buchacher, o MPAM recomenda que a prefeitura institua, no prazo de 30 dias, uma comissão responsável pela elaboração do plano.

O grupo deverá reunir representantes das secretarias municipais de Assistência Social, Educação, Saúde e Esporte. Além disso, contará com integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar.

Após a criação da comissão, o Ministério Público orienta que a comissão elabore, em até 45 dias, um diagnóstico da situação do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, esporte e lazer. Além disso, o diagnóstico deve contemplar programas voltados à contratação de adolescentes aprendizes e estagiários.

Plano deverá seguir diretrizes nacionais

Com base nesse levantamento, a comissão terá prazo de até 120 dias para elaborar o Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto. O plano deverá seguir as diretrizes nacionais e estaduais.

Após a aprovação do documento, o grupo deverá indicar, em até 20 dias, os profissionais responsáveis por acompanhar e fiscalizar a execução das medidas socioeducativas. Além disso, o grupo deve realizar o cadastro do município no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), manter as informações atualizadas e elaborar normas complementares para organizar o funcionamento do sistema municipal.

O MPAM estabeleceu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Borba informe se acatará ou não a recomendação. Caso a medida não seja cumprida, o órgão poderá adotar as providências judiciais cabíveis.


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Luiz Marcelo
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Luiz Marcelo já escolheu seu lugar no mundo: na fronteira entre o jornalismo e o universo digital. Curioso por natureza, navega pela internet com olhar editorial — sempre em busca de pautas de interesse à população amazônida. Cada texto que escreve é uma chance de entender melhor a Amazônia e as histórias que ela guarda.

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