MPF recomenda destruição de mais de 500 dragas ilegais no Rio Madeira

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a destruição imediata de mais de 500 dragas usadas em garimpo ilegal no Rio Madeira, entre Calama (RO) e Novo Aripuanã (AM). A medida também prevê prisões em flagrante e foi direcionada a órgãos ambientais e forças de segurança do Amazonas e de Rondônia, além da Polícia Federal e […]

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a destruição imediata de mais de 500 dragas usadas em garimpo ilegal no Rio Madeira, entre Calama (RO) e Novo Aripuanã (AM). A medida também prevê prisões em flagrante e foi direcionada a órgãos ambientais e forças de segurança do Amazonas e de Rondônia, além da Polícia Federal e da Marinha do Brasil.

As dragas — balsas equipadas com maquinário pesado para retirar sedimentos do leito do rio e extrair minerais — foram identificadas após monitoramento do Greenpeace Brasil, que constatou o avanço da atividade criminosa, inclusive próximo a terras indígenas e unidades de conservação federais.

O MPF estabeleceu prazo de 10 dias para inutilização das embarcações ilegais e 15 dias para apresentação de um plano emergencial que fortaleça a presença do Estado na sub-bacia hidrográfica do Rio Madeira. A iniciativa é do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Impactos do garimpo ilegal

O procurador da República André Luiz Porreca destacou que o garimpo ilegal amplia conflitos territoriais, contamina a água, favorece o crime organizado e ameaça comunidades indígenas e ribeirinhas.

“A inutilização das dragas, além de autorizada por lei, é fundamental para interromper o ciclo de exploração e proteger o meio ambiente e a população local”, afirmou Porreca.

O MPF alertou que operações pontuais têm se mostrado insuficientes, pois os equipamentos destruídos são rapidamente substituídos. Por isso, defende uma atuação coordenada e permanente entre órgãos ambientais, forças de segurança e a Marinha, com base na Constituição, normas ambientais, tratados internacionais e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Recomendações para apreensões

O órgão orienta ainda que infratores não sejam nomeados como fiéis depositários dos bens apreendidos, evitando a retomada das atividades ilegais. O documento foi enviado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), à Secretaria de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (Sedam), à Polícia Federal, à Capitania Fluvial da Marinha do Brasil na Amazônia Ocidental e às Polícias Militares do Amazonas e de Rondônia.

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