Medida cautelar aponta falhas em processo de inexigibilidade de licitação para sistema de ensino da rede estadual
MANAUS — O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, em medida cautelar publicada nesta quarta-feira (4), a suspensão de um contrato da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) avaliado em R$ 1,3 bilhão.
A decisão acabou tomada após o tribunal identificar indícios de irregularidades no processo de inexigibilidade de licitação utilizado para a contratação.
O contrato previa a prestação de serviços de sistema integrado de ensino para os níveis fundamental e médio da rede estadual, por meio da Fundação de Desenvolvimento e Inovação Agro Socioambiental do Espírito Santo.
Questionamentos sobre o processo de contratação

De acordo com a decisão cautelar, o processo não apresentou comprovação de que o valor contratado é compatível com os preços praticados no mercado.
O tribunal apontou que não houve procedimentos suficientes para demonstrar a vantajosidade da contratação para a administração pública.
Segundo o TCE-AM, o valor envolvido — R$ 1,3 bilhão — representa montante significativo de recursos públicos, o que exigiria maior rigor na análise do processo.
Suspensão imediata do contrato
A decisão monocrática determina:
- suspensão imediata do contrato
- proibição de pagamentos relacionados ao serviço
O tribunal também concedeu prazo de 15 dias para que a secretária de Educação, Arlete Mendonça, e a vice-presidente do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), Andrea Lasmar, apresentem esclarecimentos sobre os pontos apontados na decisão.
Documento disponível ao público
O despacho que determina a suspensão do contrato está publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, no site do tribunal.
Saiba mais
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas é responsável por fiscalizar a aplicação de recursos públicos estaduais e municipais. Entre suas atribuições está a análise de contratos administrativos, licitações e despesas realizadas pelos órgãos do governo.
Medidas cautelares podem ser adotadas pelo tribunal quando há indícios de irregularidades que possam causar prejuízo aos cofres públicos.
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