Manaus (AM) –Uma interpretação da Receita Federal sobre a aplicação dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) abriu uma nova frente de disputa jurídica e econômica em torno do principal modelo de desenvolvimento da Amazônia. A Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026 concluiu que o benefício fiscal aplicado às vendas realizadas por empresas de outros estados para o Polo Industrial de Manaus (PIM) não está protegido pela exceção criada pela Lei Complementar nº 224/2025.
Embora a norma não altere a legislação da Zona Franca, representantes da indústria afirmam que a nova interpretação aumenta a tributação sobre parte da cadeia de fornecedores, elevando custos de produção e reduzindo a competitividade das fábricas instaladas no Amazonas.
A reação foi imediata. A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), parlamentares estaduais e federais e integrantes do governo do Estado passaram a defender a revisão da Nota Cosit e estudam medidas administrativas, legislativas e judiciais.
Entenda a mudança promovida pela Receita Federal
A discussão surgiu após uma consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu diversos benefícios fiscais federais, mas preservou expressamente os incentivos destinados à Zona Franca de Manaus.
A dúvida era se essa proteção também alcançava empresas instaladas fora do Amazonas que vendem insumos, componentes e matérias-primas para indústrias do Polo Industrial.
Na resposta, a Receita Federal concluiu que esse benefício é usufruído por contribuintes localizados fora da área incentivada. Por essa razão, entendeu que tais operações não estão abrangidas pela exceção prevista na lei e passam a sofrer a redução linear dos incentivos.
Na prática, fornecedores de outros estados deixam de contar com a desoneração integral anteriormente aplicada às operações destinadas ao Polo Industrial, aumentando a carga tributária incidente sobre essas vendas.
O que muda para a indústria
Embora o recolhimento recaia sobre fornecedores instalados fora do Amazonas, o setor produtivo avalia que o impacto econômico tende a atingir toda a cadeia industrial.
Entre os principais efeitos esperados estão:
- aumento do custo de matérias-primas e componentes;
- encarecimento da produção industrial;
- redução da competitividade da Zona Franca frente a outros polos industriais;
- possibilidade de repasse parcial dos custos ao consumidor final.
Economistas lembram que a competitividade da Zona Franca depende justamente da compensação dos elevados custos logísticos da Amazônia. Qualquer redução prática desses incentivos tende a ampliar o chamado Custo Amazônia, expressão utilizada para descrever as dificuldades estruturais enfrentadas pelas empresas instaladas na região.
Fieam prepara reação no Supremo
O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva, classificou o entendimento da Receita como uma interpretação “restritiva e arrecadatória”.
Segundo a entidade, a Nota Cosit contraria a proteção constitucional conferida à Zona Franca de Manaus e cria insegurança jurídica para empresas que estruturaram investimentos com base em um entendimento consolidado ao longo de décadas.
A federação informou que estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso a interpretação seja mantida.
Parlamentares cobram revisão da Receita
O presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Zona Franca da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Wilker Barreto (PSD), afirmou que a medida representa uma redução indireta dos incentivos da Zona Franca.
Na esfera federal, o deputado Amom Mandel anunciou a elaboração de um projeto de lei complementar para reforçar a proteção legal do modelo e defendeu uma atuação conjunta da bancada amazonense no Congresso.
O vice-governador Tadeu de Souza também pediu a revisão da Nota Cosit e argumentou que o entendimento diverge de decisões judiciais que vêm preservando os incentivos fiscais destinados à Zona Franca.
Nota técnica não muda a lei, mas orienta a fiscalização
Tributaristas observam que a Nota Cosit não altera a legislação nem cria novos tributos.
Ela funciona como um ato administrativo de uniformização da interpretação da Receita Federal, orientando a atuação dos auditores fiscais em todo o país.
Apesar disso, esse tipo de manifestação costuma produzir efeitos imediatos sobre empresas, pois influencia autuações fiscais e amplia a percepção de risco jurídico para investidores.
Jurisprudência favorece a proteção da Zona Franca
A discussão também ocorre em um contexto de decisões judiciais favoráveis ao modelo da Zona Franca.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou recentemente entendimento de que benefícios fiscais destinados à Zona Franca devem receber interpretação compatível com a proteção conferida pela Constituição Federal.
Especialistas avaliam que esse histórico poderá servir de fundamento para eventuais ações judiciais contra a interpretação adotada pela Receita Federal.
O que acontece agora
A tendência é que a discussão avance em três frentes simultâneas.
No campo administrativo, entidades empresariais pressionam a Receita Federal para rever a Nota Cosit.
No Congresso Nacional, parlamentares do Amazonas articulam mudanças legislativas para evitar novas interpretações que reduzam a competitividade da Zona Franca.
Já no Judiciário, a expectativa é de que empresas e entidades representativas ingressem com ações para questionar a legalidade do entendimento adotado pela Receita.
Até a publicação desta reportagem, a Receita Federal não havia divulgado manifestação sobre os pedidos de revisão apresentados pela indústria e pela bancada amazonense.
Por que isso importa
O Polo Industrial de Manaus reúne centenas de indústrias e responde por dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos no Amazonas.
Além da importância econômica para o estado, o modelo da Zona Franca é apontado por diversos estudos como um dos principais instrumentos de desenvolvimento regional e de preservação da floresta amazônica, ao concentrar atividades econômicas em áreas urbanizadas e reduzir a pressão sobre o desmatamento.
Por isso, qualquer mudança na interpretação dos incentivos fiscais costuma provocar forte mobilização política, empresarial e institucional.
SAIBA MAIS
A Lei Complementar nº 224/2025 manteve a proteção constitucional dos incentivos da Zona Franca de Manaus. A controvérsia atual não decorre de alteração na lei, mas da interpretação adotada pela Receita Federal sobre a aplicação dessa proteção às empresas localizadas fora da área incentivada que fornecem produtos ao Polo Industrial de Manaus. Esse entendimento ainda poderá ser revisto administrativamente ou analisado pelo Poder Judiciário.
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