O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), a Lei 14.385/2022, que garante a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica. O julgamento ocorreu em Brasília.
A norma atribui à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a responsabilidade de restituir os valores cobrados indevidamente até 2021, referentes à incidência de ICMS e PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia elétrica.
Além de confirmar a constitucionalidade da lei, os ministros do STF fixaram prazo de prescrição de dez anos para que consumidores possam solicitar a devolução pela via judicial.
O caso foi analisado a partir de uma ação movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a validade da norma.
Em 2021, o STF já havia decidido que a cobrança de ICMS acima de 17% pelos estados era inconstitucional. Desde então, a Aneel determinou às distribuidoras a aplicação automática de descontos nas contas de luz, sem necessidade de ação judicial.
Estima-se que R$ 44 bilhões já tenham sido devolvidos aos consumidores. Em 2025, cerca de R$ 5 bilhões serão restituídos.
Em julho, a Aneel definiu a metodologia de devolução, determinando que os créditos sejam compensados nas tarifas de energia ao longo dos próximos 12 meses.
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